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Analítico de Periódico
PP - 54


COURINHA, Gustavo Lopes
Da tributação do software nas convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, à luz das alterações de 2008 aos comentários da convenção modelo da OCDE / Gustavo Lopes Courinha
Fiscalidade, Lisboa, n.37(Jan.-Mar.2009), p.27-63
O presente artigo resulta, quase integralmente, da adaptação de um Parecer solicitado ao autor sobre estas temáticas, a que acresceram brevíssimas correcções de índole formal.


DIREITO FISCAL, DIREITO FISCAL INTERNACIONAL, OCDE, TRIBUTAÇÃO, DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

As alterações à CMOCDE de 2008 comportaram uma modificação da posição nacional face à tributação internacional do Sofware. O presente artigo pretende reflectir sobre a susceptibilidade de aplicação destas alterações às Convenções de Dupla Tributação assinadas por Portugal. O artigo pretende ainda esclarecer o objecto destas alterações constantes do comentário n.º 28 ao artigo 12.º da CMOCDE. § 1 - Introdução. § 2 - Função dos Comentários à CMOCDE. 2.1 - “Observações aos comentários” e “Reservas aos artigos”. 2.2 - Não equiparação das figuras. 2.3 - Aplicação subjectiva do comentário n.º 28 ao artigo 12.º da CMOCDE - remissão. § 3 - Aplicação Subjectiva da “Observação” constante do Comentário n.º 28 ao artigo 12.º da CMOCDE. 3.1 - Comentários supervenientes e interpretação actualista. 3.2 - Razões para recusar uma interpretação actualista genérica. 3.3 - Razões acrescidas em virtude de se tratar de uma “observação”. § 4 - A âmbito objectivo da posição portuguesa - o escopo do comentário n.º 28 ao artigo 12.º da CMOCDE. 4.1 - História da “Observação” do comentário n.º 28 - a origem castelharia. 4.2 - O conceito de Royalties segundo a OCDE e a sua delimitação negativa. 4.3 - Especialidade do conceito de Royalties segundo a “Observação” - as transferência parciais de direitos. 4.3.1 - Negação da distinção entre (Suporte do) Programa e Direitos de Autor sobre o Programa. 4.3.2 - Distribuição de Sofrware - Intermediação. 4.3.3 - Aquisição directa de Software - end-user. 4.3.4 - Limites ao conceito de costumização. 4.3.5 - Serviços de manutenção e actualização de Software. § 5 - Conclusões.