Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul.CA-2.º Juízo, 22/11/2012
A "via de facto" perante o juiz administrativo / anotado por José Carlos Vieira de Andrade
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.104(Mar.-Abr.2014), p.38-46 a 2 colns.
Processo n.º 5515/09.


EXPROPRIAÇÃO / Portugal, «VIA DE FACTO» / Portugal, INCOMPETÊNCIA MATERIAL / Portugal

Os tribunais administrativos são absolutamente incompetentes quer para fixar a indemnização devida pela expropriação de parcelas de terreno, quer para garantir os direitos dos particulares em situações de «via de facto» – isto é, quando um órgão da Administração em flagrante ilegalidade e em flagrante violação dos direitos desse particular ocupa a sua propriedade, apoderando-se dela, designadamente ocupando e construindo num terreno sem que antes haja qualquer início do processo expropriativo ou uma declaração de utilidade pública ou havendo-a, quando exceda qualitativa e quantitativamente o âmbito da declaração de utilidade pública.