Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul.2.º Juizo, 02/04/2009 O "controlo de gestão" nos organismos de direito público e as pessoas colectivas de (mera) utilidade pública / anotado por Tiago Fidalgo de Freitas Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.83(Set.-Out.2010), p.29-40 a 2 colns. Processo n.º 4850/09. PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA / Portugal, SUA NATUREZA / Portugal, COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA / Portugal ACÓRDÃO : Os tribunais administrativos são competentes para conhecer dos litígios que envolvam pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente no âmbito de um concurso público internacional a construir em terreno municipal, destinado a equipamento de utilização colectiva e sujeito às regras do DecretoLei n.º 197/99, de 8 de Junho. ANOTAÇÃO : § 1.º - Introdução. § 2.º - O conceito de "controlo de gestão" nos organismos de direito público. § 3.º - A não qualificação das pessoas colectivas de (mera) utilidade pública como organismos de direito público. § 4.º - Outros critérios de pertença à jurisdição administrativa? § 5.º - Considerações conclusivas. |