Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 45


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Tributário, 03/12/97
Dedutibilidade da derrama no apuramento do IRC : S.T.A., Acórdão de 3 de Dezembro de 1997 / [anotado por] Manuel Porto
Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.131n.3891(1Out.1998), p.172-181 a 2 colns.
Proc.ª 21761.


DIREITO FISCAL / Portugal, DERRAMA / Portugal

I. Enquanto imposto sobre o rendimento, embora acessório, a derrama não é, por natureza, custo do imposto sobre esse rendimento. II. Só por antecipação hipotética é que a derrama poderia ser considerada custo fiscal, mas a hipótese não contém, por natureza, um anexo de causalidade como se exige no art. 23.º do CIRC não tem natureza excepcional, embora a tenham algumas das outras suas alíneas. III. A al. a) do n.º 1 do art. 41.º do CIRC não tem natureza excepcional, embora a tenham algumas das outras suas alíneas. IV. A lei interpretativa, ainda que tributária, porque esclarecedora de uma questão atinente à certeza e igualdade de aplicação do direito, não viola os princípios da legalidade tributária, do Estado de Direito e do direito à propriedade privada.