Biblioteca TACL


Monografia
1229/aPCv 36


MACHADO, António Montalvão
O tratamento na ordem interna portuguesa da exequibilidade das decisões judiciais e dos actos autênticos estrangeiros, segundo a Convenção de Bruxelas / António Montalvão Machado.- [S.l.] : [s.n.], 1996.- 56p. ; 24 cm
Separata especial da "Scientia Ivridica" t.45, n.262/264 (Julho-Dezembro).
(Brochado) : Compra


DIREITO PROCESSUAL CIVIL , EXECUÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, CONVENÇÃO DE BRUXELAS DE 1968, DOCUMENTO AUTÊNTICO, ACÇÃO EXECUTIVA, TRIBUNAL

I - INTRODUÇÃO. II — AS DIFERENÇAS ESSENCIAIS ENTRE A EXEQUIBILIDADE DAS DECISÕES ESTRANGEIRAS À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E À LUZ DA CONVENÇÃO DE BRUXELAS. II.1 — A exequibilidade das decisões estrangeiras à luz do Código de Processo Civil. II.2. — A exequibilidade das decisões estrangeiras à luz da Convenção de Bruxelas. II.2.A) As decisões a que pode ser concedido o exequatur. II.2.B) O processo tendente à concessão do exequatur. 1 — O requerimento inicial. 2 — O tribunal competente. 3 — A tramitação liminar. 4 — A decisão. 5 — A tramitação ulterior à decisão que conceda o exequatur. 6 — A tramitação ulterior à decisão que não conceda o exequatur. III - AS DIFERENÇAS ESSENCIAIS ENTRE A EXEQUIBILIDADE DOS DOCUMENTOS AUTÊNTICOS À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E À LUZ DA CONVENÇÃO DE BRUXELAS. III.1 — A exequibilidade dos documentos autênticos estrangeiros à luz do Código de Processo Civil. III.2 — A exequibilidade dos documentos autênticos estrangeiros à luz da Convenção de Bruxelas. IV - A ACÇÃO EXECUTIVA PROPRIAMENTE DITA. IV.1 — A acção executiva fundada em sentença estrangeira e em documento autêntico exarado no estrangeiro à luz do Código de Processo Civil. IV.2 — A acção executiva fundada em decisão judicial estrangeira e em documento autêntico exarado no estrangeiro que hajam sido declarados exequíveis segundo o processo previsto na Convenção de Bruxelas. IV.2.A) O tribunal competente. IV.2.B) O requerimento inicial executivo. IV.2.C) A tramitação processual executiva. V — CONCLUSÕES DESCRITIVAS. V.1 - Sobre a exequibilidade em Portugal das decisões estrangeiras à luz do Código de Processo Civil. V.2 — Sobre a exequibilidade em Portugal das decisões estrangeiras à luz da Convenção de Bruxelas. V.3 — Sobre a exequibilidade em Portugal dos documentos autênticos estrangeiros à luz do Código de Processo Civil. V.4 — Sobre a exequibilidade em Portugal dos documentos autênticos estrangeiros à luz da Convenção de Bruxelas. VI - CONCLUSÕES OPINATIVAS.