Biblioteca TACL


DVs 19
Analítico de Monografia


RIBEIRO, Maria de Fátima
O tempo de trabalho e a Lei n.º 21/96 / Maria de Fátima Ribeiro
In: Juris et de jure : nos vinte anos da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa - Porto / coordenação de Manuel Afonso Vaz, J. A. Azevedo Lopes.- Porto : Universidade Católica Portuguesa, 1998.- p.987-1029 ; 26cm. - ISBN 972-8069-21-9.


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, HORÁRIO DE TRABALHO / Portugal

Introdução. 1 - A redução dos períodos normais de trabalho. 1.1 - A questão. 1.2 - O texto da Lei. 1.3 - Redução em tempo de trabalho efectivo (carácter instrumental da noção). 1.4 - Redução para 40 horas de trabalho efectivo. Noção de trabalho efectivo. 1.5 - Conclusão. 2 - As alterações aos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 409/71. 2.1 - O n.º 2 do artigo 10.º. 2.2 - Os n.ºs 3 e 4 do artigo 12.º. 3 - Flexibilização do tempo de trabalho (adaptação do horário de trabalho). 3.1 - O artigo 3.º da Lei n." 21/96. 3.1.1 - A definição em termos médios da duração normal do trabalho semanal. O n.º 1 do artigo 3.º. 3.1.2 - A Directiva 93/104/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho. 3,1.3 - Métodos de compensação dos aumentos do período normal de trabalho prestado dentro dos limites diários e semanais permitidos. 3.1.4 - O intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho normal. 3.2 - O regime especial do artigo 4.º da Lei n." 21/96. 3.3 - As empresas que antes do AES/90 já haviam reduzido o período normal de trabalho para 40 horas ou duração inferior.