Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul.Contencioso Administrativo, 04/02/1999 Todas as cautelas são poucas no contencioso administrativo / anotado por Carla Amado Gomes Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.18(Nov.-Dez.1999), p.27-40 a 2 colns. Processo n.º 2263. DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA / Portugal, PROVIDÊNCIA CAUTELAR / Portugal, PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM / Portugal, RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO PRINCIPAL / Portugal I - Se o requerimento inicial de um procedimento cautelar contiver a indicação da causa principal a propor, cumprirá ver se esta é abstractamente idónea à tutela do direito, pois, se tal direito houver de ser necessariamente recusado na lide principal, terá de se concluir que o mesmo não é aparente no meio preventivo. II - À luz do preceituado no artigo 69.°, n.° 2, da LPTA, é inadmissível a propositura de uma acção de reconhecimento do direito de reversão relativo a um imóvel anteriormente expropriado, se a interessada já tiver entretanto interposto recurso contencioso do indeferimento tácito do pedido de reconhecimento desse direito. III - Uma providência cautelar instaurada num TAC e anunciada como dependente de uma acção de reconhecimento de direito manifestamente inviável, não pode ser havida como meio instrumental de um recurso contencioso interposto e pendente no STA. |