Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 14/08/1996
Suspensão da eficácia e legitimidade do Ministério Público para recorrer / anotado por Filomena Vieira
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.3(Maio-Jun.1997), p.19-30 a 2 colns.
Processo n.º 40824.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal, DECISÃO JUDICIAL / Portugal, RECURSO / Portugal, MINISTÉRIO PUBLICO / Portugal, LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal, SUSPENSÃO DA EFICÁCIA / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal

I - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer, mesmo que não seja parte, por força do art..104.º, n.º 1, da LPTA. II - Este preceito não sofre de inconstitucionalidade, designadamente por violação dos art. 13.º, 20.º e 114.º, n.º 1, da CRP. III - O recurso subordinado, em que o requerente pugna pela suspensão ao abrigo do regime estatuído pelo n.º 1 do art. 76.º da LPTA, tem prioridade de conhecimento sobre o recurso independente, interposto pelo Ministério Público, da decisão que concedeu a suspensão ao abrigo do disposto no n.º 2 do mesmo art. 76.º da LPTA. IV - Para efeitos do disposto no n.º 2 do art. 76.º da LPTA é suficiente a caução que cubra a quantia que é objecto da ordem de pagamento e não também os suplementos a que se refere o art. 282.º, n.º 3, do CPT. V - Não causa grave dano ao interesse público a suspensão de eficácia da ordem de devolução do montante de 455820$00 emanada do DAFSE, resultante de despesas não elegíveis em acções de formação apoiadas por contribuições do Fundo Social Europeu, porque a responsabilidade do Estado perante as instâncias comunitárias é subsidiária e não se mostra afectada a capacidade financeira do Estado para prosseguir nas acções de formação e de apoio social.