Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 09/10/1997 A admissibilidade da intervenção principal espontânea no recurso contencioso / anotado por Miguel Teixeira de Sousa Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.13 (Jan.-Fev. 1999), p.29-36 a 2 colns. Processo n.º 18487. DIREITO PENAL / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS / Portugal, LITISCONSORCIO I - No que concerne aos incidentes de intervenção de terceiros a legislação processual administrativa apenas consagra a assistência (cfr. o art. 49.º do R.S.T.A.) não estando previsto, designadamente o incidente de intervenção principal espontânea. II - Contudo, não se trata aqui de um caso de omissão (de lacuna), mas de simples não consagração do aludido incidente de intervenção. III - Não, se pode, por isso aplicar supletivamente o disposto na alínea a), do art. 351.º do C.P.C. |