Analítico de Periódico PP - 54 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.2.ª Secção, 13/04/2011 A compensação pela renúncia do arrendamento em sede de imposto sobre o valor acrescentado / [anotação de] Nuno Miguel Oliveira Fiscalidade, Lisboa, n.45(Jan.-Mar.2011), p.77-80 Anotação ao Ac. do STA Proc.º n.º 986/10 (Rel.: António Calhau), de 13/04/2011. DIREITO FISCAL / Portugal, IVA / Portugal, COMPENSAÇÃO / Portugal, RENÚNCIA / Portugal, ARRENDAMENTO / Portugal I – Não constitui um verdadeiro trespasse o negócio em que o transmitente cede o seu estabelecimento comercial instalado em local arrendado sem que o adquirente lhe suceda na posição de arrendatário, antes celebrando um novo contrato de arrendamento. II – O pagamento efectuado ao titular do estabelecimento pelo suposto trespassário, a título de compensação pela renúncia ao arrendamento, está sujeito a IVA, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do CIVA. |