Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 54


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.2.ª Secção, 13/04/2011
A compensação pela renúncia do arrendamento em sede de imposto sobre o valor acrescentado / [anotação de] Nuno Miguel Oliveira
Fiscalidade, Lisboa, n.45(Jan.-Mar.2011), p.77-80
Anotação ao Ac. do STA Proc.º n.º 986/10 (Rel.: António Calhau), de 13/04/2011.


DIREITO FISCAL / Portugal, IVA / Portugal, COMPENSAÇÃO / Portugal, RENÚNCIA / Portugal, ARRENDAMENTO / Portugal

I – Não constitui um verdadeiro trespasse o negócio em que o transmitente cede o seu estabelecimento comercial instalado em local arrendado sem que o adquirente lhe suceda na posição de arrendatário, antes celebrando um novo contrato de arrendamento. II – O pagamento efectuado ao titular do estabelecimento pelo suposto trespassário, a título de compensação pela renúncia ao arrendamento, está sujeito a IVA, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do CIVA.