Monografia
| |||||
OCDE. Comité dos Assuntos Fiscais Modelo de convenção de dupla tributação em matéria de sucessões e doações : relatório do Comité dos Assuntos Fiscais da OCDE-1982 / elaborado pelo Comité dos Assuntos Fiscais da OCDE ; trad. Teresa Curvelo.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais da DGCI, 1990.- 224p. ; 21cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 163) Publicado em Ciência e Técnica Fiscal n.ºs 357, 358 e 359(Jan.-Set.1990). ISBN 972-653-126-8 (Brochado) : Oferta DIREITO FISCAL / Portuga, IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, DUPLA TRIBUTAÇÃO / Portugal Parte I - RELATÓRIO PRELIMINAR DO COMITÊ DOS ASSUNTOS FISCAIS. I — INTRODUÇÃO. II — IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO DE CONVENÇÃO DE 1966. III — APRESENTAÇÃO DO MODELO DE CONVENÇÃO DE 1982. IV — ONCLUSÕES. Parte II - CONVENÇÃO MODELO. Título e Preâmbulo. Capítulo I — Âmbito de aplicação da Convenção. Capítulo II — Definições. Capítulo III — Regras de tributação. Capítulo IV — Métodos para eliminar as duplas tributações. Capítulo V — Disposições especiais. Capítulo VI — Disposições finais. Cláusula Terminal. Parte III - COMENTÁRIOS Á CONVENÇÃO MODELO. Comentários ao Art.º 1.º. I - Comentários às disposições do Artigo. II - Particularidades do direito interno de alguns países Membros. A. “Trusts”. B. Fundações. C. Fideicomisso. D. Usufruto. E. Diversas possibilidades de aplicação do Artigo. Comentários ao Art.º 2.º. I — Observações preliminares. II - Comentários às disposições do Artigo. Comentários ao Art.º 3.º. I - Observações preliminares. lI — Comentários às disposições do Artigo. Comentários ao Art.º 4.º. I — Observaçoes preliminares. A. Domicilio de dependência. B. Domicílio de origem. C. Domicílio alargado (nacionalidade). D. Estadias temporárias num Estado. II — Comentários às disposições do Artigo. Comentários ao Art.º 5.º. Comentários ao Árt.º 6.º. Comentários ao Art.º 7.º. I — Observações preliminares. II — Tributação pelo Estado do domicílio do de cujus ou do doador. III —Tributação pelo Estado da nacionalidade do de cujus ou do doador. IV — Tributação pelo Estado do domicílio do herdeiro ou do donatário ou de acordo. com qualquer outro critério de sujeição integral a imposto. V — Tributação pelo Estado da situação dos bens. VI — Tributação de dívidas, valores mobiliários e direitos similares. VII — Tributação de participações em associações de pessoas e outros conflitos de qualificação. A. Participação numa sociedade de pessoas. B. Sucessões indivisas. C. Bens constituídos em regime de “trust”. D. Sociedades imobiliárias. E. Soluções possíveis. VIII — Características especiais das legislaçes internas de alguns países Membros. IX — Modo de evitar a ausência total de tributação. Comentários ao Art.º 8.º. I — Observações preliminares. II — Comentários às disposições do Artigo. A. Repartição das dívidas. B. Estados que tributam a titulo subsidiário segundo o critério da nacionalidade ou outros. C. Sentido da expressão “dividas”. D. Legados. Comentários aos Artigos 9.º-A e 9.º-B. I - Observações preliminares. A. Impostos devidos mortis causa. B. Impostos sobre as doações. C. Inter-relação entre os direitos de transmissão por morte (ou os impostos sobre as doações) e os impostos cobrados por ocasião de uma doação anterior. II — Comentários às disposições do Art.º 9.º-A (Método de isenção). A. A obrigação do Estado do domicilio conceder a isenção. B. Regime de deduções especiais. III — Comentários às disposições do Art.º 9.º-B (Método de imputação). IV - Problemas específicos respeitantes aos Artigos 9.º-A e 9.º-B. A. Tributação subsidiária. B. Prazos previstos para a aplicação do número 2 dos Artigos 9.º-A e 9.º-B. C. Aplicação do método de imputação entre Estados com formas diversas de imposto sucessório. Comentários ao Art.º 10.º. I - Observações preliminares. II — Comentários às disposições do Artigo. Comentários ao Art.º 11.º. I — Observações preliminares. lI - Comentários às disposições do Artigo. III — Observações finais. Comentários ao Art.º 12.º. I - Observações preliminares. II - Comentários às disposições do Artigo. Comentários ao Art.º 13.º. Comentários ao Art.º 14.º. Comentários aos Artigos 15.º e 16.º. Apêndices. I - Recomendação do Conselho da OCDE de 3 de Junho de 1982 relativa à eliminação das duplas tributações em matéria de impostos sobre as sucessões e doações. II — Lista das convenções de dupla tributação sobre as sucessões e as doações assinadas entre os países Membros da OCDE entre 1 de Julho de 1966 e 1 de Julho de 1981. |