Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Norte.1.º Juízo, 20/01/2011 Interessados na expropriação e interessados na impugnação da declaração de utilidade pública : coincidência? / anotado por Fernanda Paula Oliveira Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.89(Set.-Out.2011), p.50-64 a 2 colns. Processo n.º 204/07.5BEMDL DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, CONTRATO-PROMESSA 1 - A definição de interessados a que alude o referido art. 9.º do CE releva tanto para a aplicação do Código das Expropriações como para efeitos do CPTA. 2 - E, nos termos do artigo 9.° do Código das Expropriações, são interessados, para os fins deste Código, «além do expropriado, os titulares de qualquer direito real ou ónus sobre o bem a expropriar e os arrendatários dos prédios rústicos ou urbanos. 3 - Para que um dado contrato promessa relativo a um imóvel seja dotado de eficácia real é necessário que: a) o contrato conste de escritura pública; b) os seus outorgantes declarem expressamente que atribuem eficácia real ao contrato; c) que seja feita inscrição no registo predial dos direitos emergentes da promessa. 4 - Quando tal não aconteça o promitente comprador em contrato-promessa de compra e venda sem eficácia real não goza de legitimidade activa para a declaração de nulidade de deliberação que aprova a declaração de utilidade pública de expropriação urgente do terreno objecto do referido contrato. |