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Monografia
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DIAS, Jorge de Figueiredo
Direito penal português : Parte geral II : as consequências jurídicas do crime / Jorge de Figueiredo Dias.- Lisboa : AEQUITAS, 1993.- 737p. ; 24 cm
(Encadernado) : Compra


DIREITO PENAL / Portugal, DIREITO PROCESSUAL PENAL / Portugal, CRIME / Portugal, POLÍTICA CRIMINAL / Portugal, PENAS / Portugal, PENAS SUBSTITUTIVAS / Portugal, LIBERDADE CONDICIONAL / Portugal, PENA INDETERMINADA / Portugal, REGISTO CRIMINAL / Portugal, REINSERÇÃO SOCIAL / Portugal, INIMPUTABILIDADE / Portugal

INTRODUÇÃO. 1.º CAPíTULO - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME. I. A doutrina das consequências jurídicas do crime e o seu relevo científico e prático (§ 1). II. O objecto da doutrina das consequências jurídicas do crime. 1. Penas, medidas de segurança e institutos de natureza especial (§ 6). 2. Pressupostos da punição e reparação do dano (§ 10). a) Os pressupostos (positivos e negativos) da punição (§ 11). b) A reparação do dano (§ 13). 3. Registo criminal e reabilitação (§ 15). 2.º CAPÍTULO - AS REACÇÕES CRIMINAIS DO DIREITO PENAL PORTUGUÊS NO CONTEXTO DOS MOPELOS DA POLÍTICA CRIMINAL. I. O movimento de reforma do direito penal português e as suas realizações mais importantes no domínio das reacções criminais. 1. O movimento internacional de reforma penal (§ 17). 2. O movimento de reforma penal em Portugal (§ 19). a) Recusa das penas de morte e de prisão perpétua (§ 20). b) A pena privativa de liberdade como ultima ratio da política criminal (§ 21). c) Não automaticidade dos efeitos das penas (§ 22). d) Sistema (tendencialmente) monista das reacções criminais (§ 23). II. Os modelos da política criminal. 1. A «desordem» dos modelos (§ 28). 2. Os paradigmas tradicionais. a) O modelo das escolas clássicas e neo-clássicas (§ 29). b) O modelo da escola positivista ou moderna (§ 30). c) Modelos «mistos»: a «defesa social» (§ 31). 3. A «crise» da política criminal (§ 34). III. Sobre um novo modelo da política criminal e os seus princípios orientadores. A. O PARADIGMA EMERGENTE NA POLÍTICA CRIMINAL (§ 37). 1. A ideia da «não intervenção» (§ 38). 2. Vectores de uma não-intervenção moderada ou judiciosa (§ 40). a) A descriminalização (§ 41). b) As ideias da «descentralização» e da «participação» (§ 46). B. PRINCÍPIOS DIRECTORES DO PROGRAMA POLÍTICO-CRIMINAL. 1. Uma política criminal europeia comum? (§ 50) . 2. Princípios de emanação jurídico-constitucional (§ 52). a) Princípio da legalidade (§ 53). b) Princípio da referência constitucional (§ 54). e) Princípio da culpa (§ 56). d) Princípio da socialidade (ou da solidariedade) (§ 58). e) Princípio da preferência pelas reacções não detentivas (§ 59). 3. O princípio vitimológico. a) Evolução e consequências político-criminais (§ 60). b) Reparação do dano como terceira espécie de sanção crimiminal? (§ 64) . IV. Ensaio de valoração crítica do sistema português de reacções criminais, à luz do paradigma emergente da política criminal e dos princípios directores do programa respectivo (§ 67). 1. Sintonia do sistema português com o modelo político-criminal emergente (§ 68). 2. A Constituição político-criminal portuguesa (§ 73). 3. As resistências da praxis (§ 74). Parte Primeira - AS PENAS. 3.º CAPÍTULO - PRELIMINARES. I. As penas principais. Penas principais e penas de substituição. 1. Determinações conceituais (§ 78). 2. Avaliação político-criminal (§ 82). II. As penas acessórias. Penas acessórias e efeitos das penas. 1. Determinações conceituais (§ 85). 2. Consideração polítïco-criminal (§ 87). 4.º CAPÍTULO - PENAS PRINCIPAIS: A) A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (OU PENA DE PRISÃO). 1. A pena de prisão única e simples e os seus limites legais. 1. A pena de prisão única e simples: valoração político-criminal (§ 91). 2. Os limites da pena de prisão (§ 95). a) Limites gerais ou normais (§ 96). b) Limites especiais ou excepcionais (§ 99). 3. Contagem do tempo de prisão (§ 104). II. Graus da pena de prisão segundo a sua duração (§ 105). III. A execução da pena de prisão. 1. Generalidades (§ 108). 2. Problemas especiais (§ 111). a) Finalidades da execução (§ 112). b) Posição jurídica do recluso (§ 114). IV. Um juízo conclusivo sobre a situação político-criminal actual da pena privativa de liberdade (§ 115). 5.º CAPÍTULO - PENAS PRINCIPAIS: B) A PENA PECUNIÁRIA (OU PENA DE MULTA). 1. A evolução da pena de multa e o seu significado político-criminal. 1. A situação em geral (§ 116). 2. A situação em Portugal (§ 118). II. Caracterização dogmática e político-criminal geral da pena de multa. 1. Essência e finalidades (§ 121). 2. Valoração político-criminal (§ 125). a) Vantagens (§ 126). b) Inconvenientes (§ 129). 3. Âmbito de aplicação (§ 135). a) A multa «autónoma» (§ 136). b) A multa alternativa (§ 137). c) A multa complementar (§ 138). d) A multa de substituição (§ 139). III. O procedimento para determinação da pena de multa. 1. Consideração preliminar (§ 140). 2. A determinação do número de dias de multa (§ 144). 3. A determinação do quantitativo diário (§ 146). a) A situação económico-financeira do condenado (§ 147). b) Rendimentos e encargos (§ 148). c) Deveres e obrigações do condenado (§ 150). d) Carência de rendimentos próprios (§ 151). e) Problemas processuais (§ 155). 4. O «desvio do sistema» (§ 158). 5. Prazo e condições do pagamento (§ 160). IV. A execução da pena. O não pagamento da multa e as suas consequências. 1. Execução da pena de multa (§ 163). 2. Execução de bens (§ 166). 3. Sanção de dias de trabalho (§ 168). a) Sanção de dias de trabalho e pena de prestação de trabalho a favor da comunidade (§ 169). b) Aceitação do condenado? (§ 170) . c) Correspondência entre dias de multa e dias de trabalho (§ 172). d) Pagamento, total ou parcial, da multa (§ 175). 4. Prisão sucedânea. a) Regime geral (§ 176). b) Natureza da prisão sucedânea (§ 181). e) Prisão sucedânea e «prisão alternativa» (§ 184). 5. O «crime» de colocação intencional em condições de não pagar a multa (§ 187). V. Relevo político-criminal da pena de multa na praxis portuguesa actual. 1. O fracasso da pena de multa (§ 188). 2. Razões do fracasso. a) A nível legislativo (§ 191). b) A nível jurisprudencial (§ 195). 6.º CAPÍTULO - PENAS ACESSÓRIAS. 1. Características fundamentais e regime geral. 1. Penas acessórias e «efeitos das penas» (§ 196). 2. O princípio do carácter não automático dos efeitos das penas (§ 197). 3. Efeitos das penas e «efeitos de crimes» (§ 199). II. As singulares penas acessórias do direito penal geral. 1. O numerus apertus das penas acessórias (§ 203). 2. Demissão da função pública. a) Pressupostos (§ 207). b) Conteúdo (§ 213). e) Efeitos (§ 215). 3. Suspensão temporária da função (§ 216). 4. Proibição do exercício de profissões, actividades ou direitos (§ 217). a) Proibição do exercício de profissão ou actividade (§ 218). b) Proibição do exercício de direitos (§ 223). c) Violação da proibição (§ 224). 5. Expulsão de estrangeiros (§ 225). III. Ensaio de valoração crítica do sistema das penas acessórias no direito vigente. 1. «Penas acessórias» e «efeitos penais da condenação» (§ 227). 2. A questão da duração das penas acessórias (§ 228). 3. O futuro das penas acessórias (§ 230). Parte Segunda - A DETERMINAÇÃO DA PENA. 7.º CAPÍTULO - O SISTEMA DE DETERMINAÇÃO DA PENA. 1. A evolução doutrinal, legislativa e jurisprudencial em matéria de determinação da pena. 1. Evolução geral (§ 235). 2. Evolução do direito português (§ 240). II. Discricionariedade e vinculação na determinação da pena. 1. Cooperação e repartição de tarefas entre o legislador e o juiz (§ 245). 2. Discricionariedade e aplicação do direito (§ 251). 3. Controlabilidade em via de recurso (§ 254). III. As três fases da determinação da pena (§ 256). 1. A investigação e determinação da moldura penal («pena aplicável»). a) O tipo legal de crime aplicável (§ 257). b) As circunstâncias modificativas agravantes e atenuantes (§ 259). 2. A determinação concreta da pena («pena aplicada») (§ 274). 3. A escolha da pena e o âmbito das sanções aplicáveis (§ 278). 8.º CAPÍTULO - A MEDIDA DA PENA. I. A culpa e a prevenção como critérios gerais ou princípios regulativos da medida da pena. 1. Determinação preliminar (§ 280). 2. A prevenção (§ 282). 3. A culpa (§ 284). 4. A culpa e a prevenção como princípios regulativos distintos de medida da pena. A chamada «ambivalência» dos factores de medida da pena (§ 288). II. O relacionamento dos princípios da culpa e da prevenção e o «modelo» de medida da pena (§ 290). 1. A chamada teoria do valor de posição ou de emprego (§ 291). 2. A teoria da pena da culpa exacta (§ 293). 3. A teoria do «espaço de liberdade» ou da «moldura da culpa». a) Exposição (§ 296). b) Crítica (§ 298). 4. Uma proposta de solução. a) Ideia-base (§ 301). b) A tutela dos bens jurídicos (§ 302). c) As considerações de culpa (§ 307). d) A socialização do agente (§ 309). III. Critérios de aquisição e de valoração dos factores de medida da pena. 1. A determinação do substrato da medida da pena (§ 311). 2. O princípio da proibição de dupla valoração. a) Sentido e alcance (§ 314). b) Ampliação geral do âmbito do princípio? (§ 317) . c) Extensão do princípio às restantes operações de determinação da pena (§ 319). 3. A valoração dos factores de medida da pena e os seus critérios (§ 321). a) O critério da culpa (§ 322). b) O critério da prevenção geral positiva (§ 327). c) O critério da prevenção especial (§ 332). IV. Os concretos factores de medida da pena (§ 335). 1. Factores relativos à execução do facto (§ 336). 2. Factores relativos à personalidade do agente (§ 342). a) Condições pessoais e económicas do agente (§ 343). b) Sensibilidade à pena e susceptibilidade de por ela ser influenciado (§ 345). c) Qualidades da personalidade manifestadas no facto (§ 347). 3. Factores relativos à conduta do agente anterior e posterior ao facto (§ 350). a) A conduta anterior ao facto (§ 351). b) A conduta posterior ao facto (§ 355). 9.º CAPÍTULO - CASOS ESPECIAIS DE DETERMINAÇÃO DA PENA. I. A reincidência. 1. Evolução e relevo jurídico-penal. a) Evolução geral (§ 361). b) Evolução do direito português (§ 363). e) Problemática actual (§ 365). 2. Os pressupostos da reincidência. a) Pressupostos formais (§ 369). b) Pressuposto material (§ 377). 3. As operações de determinação da pena na reincidência (§ 380). a) Determinação da medida da pena independentemente da reincidência (§ 381). b) A moldura penal da reincidência (§ 382). c) Medida da pena na moldura penal da reincidência (§ 385). d) Limitação (§ 387). 4. Um juízo político-criminal sobre o sistema de punição da reincidência (§ 390). II. O concurso de crimes. 1. Preliminares (§ 392). 2. Pressuposto (§ 393). 3. Possibilidades de tratamento do concurso de crimes em termos de consequência jurídica. a) O sistema da acumulação material (§ 397). b) O sistema da pena única ou pena do concurso (§ 399). 4. A determinação da pena do concurso segundo o direito vigente (§ 405). a) A medida da pena de cada um dos crimes em concurso (§ 408). b) A moldura penal do concurso (§ 411). c) A medida da pena do concurso (§ 420). 5. Determinação superveniente da pena do concurso. a) Pressupostos (§ 424). b) Regime (§ 429). 6. Excurso: a punição do crime continuado (§ 432). III. O desconto. 1. Ideia político-criminal que preside ao instituto (§ 434). 2. Pressupostos. a) Privações de liberdade de natureza processual (§ 437). b) Penas anteriores de prisão ou de multa (§ 438). 3. Critério (§ 440). IV. A atenuação especial da pena. 1. Ideia político-criminal que preside ao instituto (§ 444). 2. Pressupostos. a) O «modelo» da atenuação especial. Diminuição acentuada da ilicitude ou da culpa (§ 449). b) Pressuposto material (§ 453). c) Factores de atenuação especial (§ 455). 3. Regime. a) Discricionariedade vinculada (§ 457). b) A moldura penal da atenuação especial (§ 458). c) A medida da pena especialmente atenuada (§ 460). d) Atenuação especial da pena de multa (§ 462). 4. Um juízo político-criminal sobre o sistema da atenuação especial da pena (§ 464). V. A dispensa de pena. 1. Ideia político-criminal que preside ao instituto (§ 467). 2. Pressupostos (§ 474). a) Pena aplicável (§ 475). b) Culpa diminuta (§ 477). c) Reparação do dano (§ 478). d) Falta de oposição de exigências preventivas (§ 479). 3. Regime. Adiamento da sentença (§ 482). 4. Dispensa de pena e institutos afins. a) Dispensa de pena e isenção de pena (§ 485). b) Dispensa de pena e compensação ou retorsão (§ 486). c) Dispensa de pena e arquivamento do processo (§ 487). 5. Relevo dogmático do instituto (§ 488). 10.º CAPÍTULO - A ESCOLHA DA PENA E AS PENAS DE SUBSTITUIÇÃO. I. Problemas gerais. 1. Raízes históricas e político-criminais (§ 490). 2. Para uma «teoria geral» das penas de substituição. Critério geral de escolha da pena de substituição. a) Uma «teoria geral» das penas de substituição? (§ 493) . b) O critério de escolha ou de substituição da pena (§ 496). c) As exigências de «reprovação» (§ 502). 3. Espécies de penas de substituição (§ 503). a) Penas de substituição em sentido próprio (§ 505). b) Penas de substituição detentivas (§ 506). c) Regime de prova (§ 507). II. Penas de substituição em sentido próprio. A. A PENA DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA PRISÃO. 1. Evolução histórica e político-criminal do instituto (§ 508). 2. Regime jurídico da pena de suspensão de execução da prisão. a) Pressupostos (§ 515). b) Regime e modalidades (§ 522). 3. Consequências jurídicas do incumprimento e do cumprimento das condições de suspensão. a) Incumprimento (§ 542). b) Cumprimento (§ 548). B. A PENA DE MULTA DE SUBSTITUIÇÃO. 1. Evolução histórica e político-criminal do instituto. a) A multa e a substituição das penas curtas de prisão (§ 550). b) Multa de substituição e pena pecuniária principal (§ 554). 2. O regime da substituição. a) A substituição-regra (§ 555). b) Multa de substituição e multa alternativa (§ 557). c) Multa de substituição e outras penas de substituição não detentivas (§ 560). d) Medida da pena de multa de substituição (§ 562). e) Pena autónoma de substituíção ou regra especial de medida da pena de prisão? (§ 567) . 3. Consequência jurídica do incumprimento da pena de multa de substituição (§ 568). C. A PENA DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE. 1. Evolução histórica e político-criminal do instituto. a) Em geral (§ 571). b) Em Portugal (§ 574). c) Resultados (§ 576). 2. Regulamentação positiva da pena de PTFC. a) Conteúdo e duração (§ 577). b) Pressupostos (§ 582). c) Execução (§ 589). 3. Consequências jurídicas do incumprimento da PTFC. a) O «crime» de recusa de PTFC (§ 591). b) Impossibilidade superveniente não culposa de PTFC (§ 593). 4. Um juízo sobre as virtualidades político-criminais do instituto (§ 596). a) Alargamento da capacidade de substituição (§ 597). b) Regulamentação da execução (§ 598). c) A PTFC como elemento integrante de outros instrumentos punitivos (§ 599). d) PTFC e penas longas de prisão (§ 600). D. A PENA DE ADMOESTAÇÃO. 1. Evolução histórica e político-criminal do instituto (§ 601). 2. Pressupostos. a) Pressuposto formal (§ 604). b) Pressuposto material (§ 605). c) Poder-dever de aplicação (§ 607). 3. Juízo sobre o valor político-criminal do instituto (§ 608). III. Penas de substituição detentivas (§ 611). 1. Prisão por dias livres. a) Pressupostos (§ 612). b) Conteúdo e regime (§ 614). c) Incumprimento (§ 618). d) Apreciação crítica do instituto (§ 619). 2. Regime de semidetenção. a) Pressupostos (§ 620). b) Conteúdo e regime (§ 623). c) Incumprimento (§ 625). d) Apreciação crítica do instituto (§ 626). IV. O regime de prova. 1. Evolução histórica e político-criminal do instituto. a) A «autonomia» do regime de prova (§ 627). b) Crítica (§ 632). 2. Pressupostos e regime. a) Pressupostos (§ 635). b) Regime (§ 639). 3. Consequências jurídicas do incumprimento e do cumprimento do regime de prova (§ 647). Parte Terceira - AS MEDIDAS DE SEGURANÇA. 11.º CAPÍTULO - DOUTRINA GERAL. I. Evolução histórica e político-criminal das medidas de segurança. 1. As medidas de segurança no sistema sancionatório (§ 649). 2. A evolução do direito português das medidas de segurança (§ 654). II. Monismo e dualismo das reacções criminais. 1. Conceitualização (§ 656). 2. A controvérsia (§ 659). 3. A crise do dualismo (§ 661). a) A questão da violação do princípio da culpa (§ 662). b) A questão do «vicariato» na execução (§ 664). c) A questão da «burla de etiquetas» (§ 666). III. Finalidades e legitimação das medidas de segurança. 1. O problema das finalidades (§ 667). a) Finalidade prevalente: a prevenção especial (§ 668). b) Ligação da prevenção especial a um ilícito-típico (§ 670). c) Finalidade secundária: a prevenção geral (§ 671). d) Conclusão (§ 675). 2. O problema da legitimação (§ 677). IV. Princípios do direito das medidas de segurança. 1. Preliminares (§ 682). 2. Princípio da legalidade. a) Conteúdo (§ 685). b) Justificação (§ 689). 3. Princípio do ilícito-típico. a) Funções do ilícito-típico (§ 692). b) Conteúdo do ilícito-típico (§ 694). 4. Princípio da perigosidade (§ 695). a) O conceito de perigo (§ 696). b) A qualificação do perigo (§ 697). c) O juízo de prognose (§ 700). d) Momento temporal da prognose (§ 704). 5. O princípio da proibição de excesso ou da proporcionalidade em sentido amplo (§ 705). 6. Em especial: o princípio da proporcionalidade em sentido estrito. a) Função (§ 708). b) Critérios de proporcionalidade (§ 710). 7. O pnncipio da judicialidade (§ 716). 12.º CAPÍTULO - MEDIDAS DE SEGURANÇA PRIVATIVAS DE LIBERDADE. I. Essência e finalidades destas medidas (§ 718). II. Os pressupostos do internamento (§ 723). 1. A prática de facto descrito num tipo legal de crime. a) Consideração preliminar (§ 724). b) As situações de inexigibilidade (§ 729). c) As situações de dolo, negligência e erro (§ 731). d) As situações de falta de pressupostos de punibilidade. e) Conclusão (§ 735). 2. A «natureza e gravidade do facto praticado» (§ 736). 3. A inimputabilidade do agente em razão de anomalia psíquica (§ 739). 4. A prognose desfavorável (§ 740). III. A aplicação da medida e a sua duração. 1. Aplicação (§ 742). 2. Duração. a) Os limites máximos (§ 744). b) Os limites mínimos (§ 749). IV. Cessação e alterações do estado de perigosidade. 1. Cessação do internamento (§ 755). 2. Libertação a título de ensaio. a) Regime, natureza e propósitos político-criminais (§ 757). b) Consideração crítica (§ 760). 3. Liberdade experimental. a) Regime, natureza e propósitos político-criminais (§ 763). b) Consideração crítica (§ 766). V. Problemas de execução da medida de internamento (§ 770). 1. O instituto do reexame da medida de internamento. a) Fundamento político-criminal (§ 771). b) Regime (§ 772). 2. Execução de pena e de medida de segurança privativas de liberdade. a) O problema no direito vigente (§ 776). b) O problema no direito a constituir (§ 779). 13.º CAPÍTULO - MEDIDAS DE SEGURANÇA SEM PRIVAÇÃO DA LIBERDADE. I. Preliminares. 1. Medidas de segurança sem privação da liberdade e sistema dualista (§ 790). 2. Situação do direito vigente. a) Medida de segurança não privativa de liberdade expressamente prevista no CP (§ 792). b) Inibição do direito de conduzir veículos automóveis (§ 793). c) Liberdade vigiada (§ 795). d) Prestação de caução de boa conduta (§ 796). e) Outras medidas de segurança sem privação de liberdade (§ 797). II. Interdição de profissões. 1. Sentido político-criminal (§ 799). 2. Pressupostos. a) O facto (§ 800). b) A gravidade da violação (§ 803). c) A perigosidade (§ 804). d) A «profissão, comércio ou indústria» (§ 805). 3. Decretamento e período da interdição (§ 809). 4. Efeitos (§ 813). 5. Suspensão e reexame da medida. a) Suspensão (§ 815). b) Reexame (§ 819). III. Suspensão da execução do internamento. 1. Sentido político-criminal (§ 820). 2. Pressupostos, regime e revogação (§ 822). 3. Questões duvidosas (§ 824). IV. Expulsão de estrangeiros (§ 829). Parte Quarta - INSTITUTOS DE NATUREZA ESPECIAL. 14.º CAPÍTULO - A LIBERDADE CONDICIONAL. 1. Evolução histórica e político-criminal do instituto. 1. Generalidades (§ 831). 2. O direito português (§ 836). II. Pressupostos e regime. 1. Pressupostos. a) Pena de prisão superior a 6 meses (§ 840). b) Cumprimento de metade da pena (§ 843). c) Prognose favorável (§ 848). d) Questões especiais (§ 853). 2. Duração (§ 860). 3. Regime (§ 862). 4. Consequências jurídicas do incumprimento e do cumprimento das condições da liberdade condicional. a) Incumprimento (§ 864). b) Cumprimento (§ 869). 5. Especialidades processuais (§ 870). III. Um juízo sobre o futuro político-criminal do instituto (§ 871). 15.º CAPÍTULO - A PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA. 1. Finalidades e essência político-criminais. 1. Evolução político-criminal dogmática e legislativa (§ 875). 2. Sobre as virtualidades político-criminais e a viabilidade dogmática do instituto (§ 879). 3. A legitimação político-criminal da PRI (§ 884). II. Pressupostos e limites de duração da PRI (§ 886). 1. Delinquentes por tendência. a) Pressupostos formais (§ 887). b) Pressuposto material (§ 896). c) Os limites legais de duração da PRI (§ 903). d) Casos especiais (§ 904). 2. Alcoólicos e equiparados. a) Pressupostos (§ 909). b) Limites de duração (§ 914). III. Execução da PRI (§ 915). IV. Libertação do condenado em PRI. 1. O princípio da libertação condicional (§ 918). 2. Natureza e função político-criminais da liberdade condicional no âmbito da PRI (§ 919). 3. Regime. a) Normas aplicáveis (§ 921). b) Pressupostos (§ 922). c) Liberdade condicional e duração máxima da PRI (§ 924). d) Cessação da perigosidade (§ 933). e) Uma consideração de iure condendo (§ 935). 16.º CAPÍTULO - O INTERNAMENTO DE IMPUTÁVEIS EM ESTABELECIMENTOS DESTINADOS A INIMPUTÁVEIS. I. Sentido político-criminal do instituto. 1. Finalidades (§ 939). 2. Evolução histórica (§ 944). II. Tratamento jurídico-penal do internamento (§ 946). 1. Internamento de delinquentes cuja anomalia psíquica acarreta prejuízos de carácter penitenciário. a) Pressupostos (§ 947). b) Regime (§ 951). c) Natureza jurídica do internamento (§ 952). 2. Internamento de delinquentes cuja anomalia psíquica os priva da capacidade de compreensão da pena. a) Pressupostos (§ 956). b) Regime (§ 960). c) Natureza jurídica e relevo político-criminal e dogmático dos institutos do internamento e da suspensão da execução (§ 971). 17.º CAPÍTULO - A PERDA DE COISAS E DIREITOS RELACIONADOS COM O CRIME. I. Significado político-criminal e evolução do instituto. Uma primeira aproximação à sua natureza jurídica. 1. Em geral (§ 975). 2. Em Portugal (§ 978). II. Perda dos instrumentos e do produto do crime. 1. Clarificação conceitual (§ 981). 2. Requisitos. a) Facto ilícito-típico (§ 983). b) Perigosidade (§ 988). 3. Destino (§ 991). 4. Objectos de terceiro (§ 992). 5. Efeito e decretamento (§ 996). 6. Natureza jurídica (§ 997). III. Perda das vantagens retiradas do crime. 1. Âmbito de aplicação do art. 109.º (§ 1001). 2. Pressupostos e regime (§ 1007). 3. Natureza jurídica (§ 1014). IV. Modos de pagamento (§ 1015). 18.º CAPÍTULO - REGISTO CRIMINAL E REABILITAÇÃO. 1. O registo criminal: evolução histórica e político-criminal. 1. Noção e finalidades (§ 1018). 2. Origem histórica e evolução (§ 1020). II. Natureza jurídica do registo criminal (§ 1024). III. Regime jurídico do registo criminal. 1. Conteúdo do registo criminal (§ 1030). 2. Acesso ao registo criminal. a) Acesso e finalidade subjacente (§ 1033). b) Entidades com acesso à informação (§ 1038). c) Registo especial de menores (§ 1039). 3. Cancelamento do registo criminal (§ 1040). IV. A reabilitação jurídico-penal. 1. Evolução histórica e político-criminal (§ 1045). 2. Reabilitação legal (§ 1049). 3. Reabilitação judicial (§ 1052). Parte Quinta - PRESSUPOSTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA PUNIÇÃO. 19.º CAPÍTULO - PRESSUPOSTOS POSITIVOS DA PUNIÇÃO: QUEIXA E ACUSAÇÃO PARTICULAR. I. Natureza e enquadramento sistemático dos institutos (§ 1058). II. Regime. 1. Crimes semipúblicos e particulares. a) Procedimento dependente de queixa e de acusação particular (§ 1061). b) Conteúdo (§ 1063). c) Função (§ 1065). 2. Titulares do direito de queixa. a) A pessoa ofendida (§ 1071). b) Os «sucessores» (§ 1075). c) Os «representantes» (§ 1078). 3. Prazo, forma e alcance da queixa. a) Prazo (§ 1082). b) Forma (§ 1086). c) Condições e âmbito da queixa (§ 1087). 4. Renúncia ao direito de queixa e desistência da queixa. a) Renúncia (§ 1089). b) Desistência (§ 1091). 5. Acusação particular (§ 1097). 6. Participação (§ 1099). 20.º CAPÍTULO - PRESSUPOSTOS NEGATIVOS DA (OBSTÁCULOS À) PUNIÇÃO. 1. O direito de graça. 1. Caracterização geral. a) Tarefas político-criminais (§ 1100). b) Espécies (§ 1103). c) Qualificação dogmática (§ 1110). 2. Fundamentos jurídico-constitucionais. a) A questão da legitimação (§ 1112). b) A questão da competência (§ 1115). 3. Efeitos do exercício do direito de graça (§ 1121). II. A prescrição. 1. Características gerais do instituto. a) Espécies de prescrição (§ 1124). b) Fundamentos (§ 1125). c) Natureza jurídica e localização sistemática (§ 1127). d) Extensão e efeitos (§ 1131). e) A questão da imprescritibilidade (§ 1132). 2. A prescrição do procedimento. a) Prazos (§ 1133). b) Interrupção e suspensão (§ 1142). 3. A prescrição da (execução da) pena. a) A imprescritibilidade da (execução da) medida de segurança (§ 1152). b) Prazos (§ 1153). c) Regime (§ 1154). d) Interrupção e suspensão (§ 1155).