Analítico de Periódico PP - 54 | |
GAMITO, Conceição, e outros Novo regulamento de execução que estabelece medidas de aplicação da Directiva IVA / Conceição Gamito, Catarina Belim, Rita Chambel Fiscalidade, Lisboa, n.47(Jul.-Set.2011), p.87-98 DIREITO FISCAL / Portugal, IVA / Portugal O Regulamento de Execução n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de Março de 2011 (“Regulamento”), vem estabelecer medidas de aplicação da Directiva 2006/112/CE, de 28 de Novembro, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (“Directiva IVA”) e, desde o dia 1 de Julho de 2011, as regras dele constantes são directamente aplicáveis em todos os Estados-Membros. Neste artigo, pretendemos sintetizar, sempre que possível com recurso a quadros ou diagramas, as principais novidades do Regulamento, que é um dos diplomas mais relevantes entre a recente legislação do IVA. ÍNDICE: Objectivo do Regulamento. 1 - Harmonização de conceitos. 2 Determinação do estatuto de sujeito passivo do destinatário à luz das regras relativas ao lugar das prestações de serviços. 3 - Determinação dos critérios de aferição do lugar de tributação das prestações de serviços. 4 - Clarificação da interpretação e aplicação de diversas regras. 5 - Devedores do imposto perante a Administração Tributária. Anexo I - Principais conceitos definidos no Regulamento. Anexo II - Determinação do estatuto de sujeito passivo do destinatário à luz das regras relativas ao lugar das prestações de serviços. Anexo III - Critérios para aferir o lugar de tributação das prestações de serviços. Anexo VI - Clarificação da interpretação e aplicação de diversas regras. |