Analítico de Periódico PP - 40 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 07/12/2007 "Que direitos me dás, que direitos me recusas?" : reflexão em torno da questão da impugnabilidade das informações prévias desfavoráveis / [anotado por] Fernanda Paula Oliveira RevCEDOUA, Coimbra, a.10n.20(2007), p.141-160 Processo n.º 0415/07 LICENÇA DE CONSTRUÇÃO / Portugal, PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO / Portugal, ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS / Portugal, ACTO LESIVO / Portugal ACÓRDÃO : I - A pronúncia emitida por uma Câmara Municipal, em sede de informação prévia, sobre a possibilidade de realização de determinada obra sujeita a licenciamento municipal tem conteúdo meramente informativo. II - Todavia, e muito embora essa pronúncia - favorável ou desfavorável – não constitua o acto final, o acto definidor da situação jurídica do Requerente no tocante àquele licenciamento, constituindo apenas uma mera antecipação da provável decisão final da Administração, certo é que a mesma pode ser constitutiva de direitos. III - Com efeito, sendo a informação favorável a mesma, apesar de incapaz de fazer nascer imediatamente na esfera jurídica do Requerente o direito à construção, atribui-lhe, no entanto, o direito de exigir o deferimento do pedido de licenciamento se este se contiver dentro dos limites da informação prestada. E, concorrentemente, faz nascer na esfera jurídica da Câmara a obrigação de deferimento do futuro pedido de licenciamento desde que este, como se disse, não exceda o conteúdo daquela informação. IV - E concordantemente, a pronúncia desfavorável sobre a pretensão do Requerente não faz nascer na sua esfera jurídica qualquer direito. V - Sendo assim, e sendo que essa pronúncia desfavorável, por um lado, não constitui a última palavra da Administração e, por outro, não tem aptidão lesiva, a mesma é irrecorrível. ANOTAÇÃO : 1. Nota introdutória. 2. As teses em que assenta o Acórdão. 3. Caracterização do instituto do pedido de informação prévia e do acto que decide sobre o mesmo no âmbito dos procedimentos de gestão urbanísitica. 3.1. Os procedimentos e os actos de gestão urbanísticos em geral. 3.2. O procedimento de informação prévia. 3.3. Algumas novidades no âmbito do pedido de informação prévia introduzidas pela a Lei n.º 60/2007. 4. apreciação crítica do Acórdão. 5. Os actos constitutivos de direitos e os direitos constituídos pelos referidos actos. 5.1. Os direitos decorrentes dos diferentes tipos de pré-decisões. 5.2. Procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações de loteamento, com ou sem obras de urbanização. 5.3. Licenciamento ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação. 5.4. Autorização de utilização. 6. Conclusão. |