Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul.1.º Juízo, 30/10/2003 A garantia do prazo razoável : o juiz de Estrasburgo e o juiz nacional / anotado por Isabel Celeste M. Fonseca Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.44(Mar.-Abr.2004), p.43-67 a 2 colns. Processo n.º 12780. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO / Portugal, MOROSIDADE DA JUSTIÇA / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal ACÓRDÃO : I - A pendência de decisão definitiva de processo crime em autos de querela, volvidos 17 anos sobre o inquérito preliminar de 1986, não constitui prazo razoável no exercício da função jurisdicional e indicia a existência da obrigação de indemnizar fundada em responsabilidade extracontratual do Estado por facto ilícito, ex vi art.ºs. 22.º CRP, 6.º da CEDH e 6.º n.º 1 DL n.º 48 051 de 21/11/1967. II - Em sede de providência de reparação provisória e antecipada de dano e arbitramento de indemnização sob a forma de renda mensal, o requerente há-de alegar e fazer a prova sumária do fundamento e pressupostos específicos. III - Constitui fundamento da providência o dano susceptível de pôr seriamente em causa o sustento ou habitação do lesado - cfr. art.º 403.º n.º 4 CPC. IV - São pressupostos específicos: a situação de necessidade, o nexo de causalidade entre a situação de necessidade e as lesões sofridas e a existência indiciada da obrigação de indemnizar a cargo do requerido - cfr. art.º 403.º n.º 2 CPC. V - Em critério de equidade, o valor ajustado à renda mensal atendível em função da situação de necessidade susceptível de pôr seriamente em causa o sustento ou habitação do lesado, há-de tomar por parâmetro base o mínimo de existência fiscal previsto no art.º 70.º n.º 1 do CIRS, estabelecido como rendimento mínimo disponível, reportado ao salário mínimo nacional. ANOTAÇÃO : 0. Introdução. I. O direito a uma decisão judicial em prazo razoável e os seus meios de defesa (ou «remédios»), maxime reparadores. II. A tutela cautelar antecipatória como instrumento razoavelmente obrigatório neste domínio. |