Analítico de Periódico PP - 43 | |
AMARO, António Leitão A estabilização dos efeitos dos actos administrativos anuláveis pelo decurso do tempo / António Leitão Amaro Direito e justiça, Lisboa, v.19t.2(2005), p.69-155 O presente artigo corresponde integralmente ao Relatório apresentado em Novembro de 2004 no seminário de Direito Administrativo, orientado pelo Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva, realizado no âmbito do Curso de Mestrado e Doutoramento em Direito Público da Universidade Católica Portuguesa. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, TEORIA GERAL DO DIREITO / Portugal / Itália / França, ACTO ADMINISTRATIVO, ANULABILIDADE, VALIDADE, INVALIDADE, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRESUNÇÃO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA, PRAZO DE RECURSO, CASO JULGADO, DOGMÁTICA JURÍDICA, DIREITO SUBSTANTIVO, DIREITO PROCESSUAL I. Introdução. II. A Estabilização como um Problema de Eficácia. III. O Fundamento Jurídico da Estabilização. 1. O princípio da legalidade. 2. O princípio da segurança jurídica. 2.1. O sentido do princípio da segurança jurídica. 2.2. A consagracão do principio da segurança jurídica. 3. A resolução do conflito. 3.1. O decurso do tempo como activador. 3.2. 0 Ordenamento aceita a prevalência da segurança jurídica sobre a legalidade. 3.3. A realização "ponderada" da segurança jurídica. 3.4. A estabilização dos efeitos do acto anulável como solução comprornissória da Ordem Jurídica. IV. A Solução Operativa da Estabilização. 1. Posições Defendidas 2. O que não é. 2.1. O mito da presunção de legalidade. 2.2. O mito do caso decidido. 2.3. Sanação? 2.4. A aceitação do acto administrativo. 3. As soluções operativas adoptadas pelo Legislador Português. 3.1. Estabilização dos efeitos no (novo) contencioso administrativo. 3.2. A estabilização dos efeitos e a revogabilidade de actos inválidos. V. Conclusões (sobre o significado do decurso do tempo sobre os efeitos dos actos administrativos anuláveis). |