Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Norte.1.º Juízo, 13/01/2011
Mil e uma formas de parar um "bulldozer"? : a impugnação de acto administrativo de demolição de obra ilegal / anotado por Miguel Prata Roqeu
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.89(Set.-Out.2011), p.34-49 a 2 colns.
Processo n.º 1885/10.8BEPRT.


SUSPENSÃO EFICÁCIA, ACTO DEMOLIÇÃO, ART. 106.º RJUE

ACÓRDÃO : I - Estando-se face a situação que se enquadra no âmbito da previsão do art. 106.º do RJUE a sua impugnação contenciosa no nosso ordenamento jurídico terá de ser feita única e exclusivamente através da acção administrativa especial ao abrigo do art. 115.º do mesmo diploma. II - Deste normativo resulta o claro afastamento da possibilidade ou admissibilidade de dedução de procedimento cautelar de suspensão de eficácia tendente a obter a suspensão da execução do acto administrativo proferido no quadro no art. 106.º do RJUE, já que a sua impugnação contenciosa está reconduzida apenas à instauração da competente acção administrativa especial. ANOTAÇÃO : 1. A suspensão automática da eficácia - vantagens e desvantagens. 2. A impugnação de decisão administrativa de demolição de obra - consequências e possibilidade de execução imediata. 3. Exclusividade ou complementaridade da suspensão da eficácia? 4. Actos administrativos complexos - a natureza dualista do despacho impugnado.