Analítico de Periódico PP - 59 | |
KIRKBY, Mark Actos administrativos sujeitos a procedimentos adjudicatórios de contratação pública : o artigo 1.º, n.º 3 do Código dos Contratos Públicos / Mark Kirkby Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n.4(Jan.-Abr.2012), p. 103-148 Colaboração do Dr. Márcio Daniel, doutorando na Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa, tanto na pesquisa de elementos bibliográficos e legislativos, como na discussão das soluções jurídicas que o tema suscita. CONTRATAÇÃO PÚBLICA / Portugal, ACTOS ADMINISTARTIVOS CONCORRENCIAIS / Portugal, ACTOS SUBSTITUTIVOS DE CONTRATOS PÚBLICOS / Portugal O presente estuda analisa as contornos dr uma solução jurídica consagrada na Código das Contratos Públicos, que é inédita no panorama das legislações sabre contrata çáo pública dos diversos Estados-Membros da Unido Europeia: a sujeição de actos administrativos unil.aterais, cujos efeitos despertem um interesse concorrencial de mercado e são por isso susceptíveis de ser disputados por uma pluralidade de interessados, aos pro cedimentos típicos de contratação pública previstos no Código. A partir do momento em que se aceita que um acto administrativo unilateral pode, em determinadas situações, ser praticado em substituição de um «contrato público», as prescrições inerentes ao princípio da concorrência obrigaram o legislador nacional a criar mecanismos para impedir que o recurso ao acto unilateral em alternativa à celebra ção de um contrato pudesse ser um expediente de fuga às normas da contratação pública. Contudo, a aplicação a actos administrativos unilaterais de procedimentos que estão orzginalmente pensados para a formação de contratos exige um assinala’vel exegétíco adaptativo. É para esse esforço que pretendemos contribuir com o presente trabalho. 1. Da sujeição de contratos substitutivos de actos administrativos ao regime da contratação pública, à posterior sujeição dos actos substituídas ao mesmo regime. 2. Do âmbito de aplicação do artigo 1.º, n.º 3, do CCP - delimitação dos actos administrativos sujeitos a procedimentos adjudicatórios de contratação pública. 3. Algumas especificidades do regime procedimental e material dos actos administrativos sujeitos a procedimentos adjudicatórios de contratação pública. |