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Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1.ª Secção, 01/03/1995
Sensibilidade e bom senso (na determinação de actos devidos) / anotado por Mário Aroso de Almeida
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.29(Set.-Out.2001), p.3-17 a 2 colns.
Processos n.ºs 22833A e 39281 de 02/12/1997.


DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCESSO ADMINISTRATIVO / Portugal, EXECUÇÃO DA SENTENÇA ADMINISTRATIVA / Portugal

PROCESSO N.º 22833A : I - Anulado por acórdão, resolução de Conselho de Ministros que havia exonerado gestor público, com fundamento em vício de falta de fundamentação, em execução desse acórdão, terá o mesmo órgão que praticou o anterior que proferir nova Resolução no mesmo sentido, expurgada daquele vício. II - A execução assim efectuada esgota a reintegração da ordem jurídica violada, reconstituindo a situação actual hipotética. PROCESSO N.º 39281 : I - O acto praticado na sequência de especificação proferida no âmbito de incidente de execução de julgado, nos termos do art. 1.º, n.º 2, do DL n.º 256-A/77, de 17 de Julho, pelo tribunal administrativo, sendo susceptível de impugnação contenciosa, só a admite contudo com fundamento exclusivo na desconformidade do mesmo acto com o conteúdo da especificação que no caso aquele tribunal haja determinado. II - Ofende a força de caso julgado o acto administrativo praticado em desconformidade da especificação decidida em sede de execução de julgado, ao abrigo do art. 9.º, n.º 2, do Dec.Lei n.º 256-A/77. III - Em semelhante hipótese, o acto administrativo é nulo (art. 133.º, n.º 2, al. h), do CPA).