Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 07-05-1996 Poderá o parecer vinculante ser um acto recorrível? / [anotado por] Pedro Gonçalves Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.0(Nov.-Dez.1996), p. 30-39 a 2 colns. Acórdãos n.ºs: 32582, de 04/10/1995 e 27573, de 07/05/1996. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO / Portugal RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO. ACTO ADMINISTRATIVO. PARECER DESFAVORÁVEL. I. O parecer emitido pela C.C.R.L.V.T.. a pedido de uma Câmara Municipal para, na vigência do DL n.º 166/70, de 15/4, aquela poder deferir ou indeferir um pedido de licenciamento de obra particular, é sempre um acto meramente opinativo, como mero instrumento auxiliar da decisão. II. Porque o recurso contencioso de anulação pressupõe sempre a existência de um verdadeiro acto administrativo e aquele parecer não reveste, nem tem as características e a natureza próprias de um acto administrativo por lhe faltar a produção de efeitos externos, ou porque não define a situação iuridica de terceiros, não é susceptível daquele recurso. PARECER VINCULATIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. O despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território homologatório de parecer vinculativo desfavorável emitido por uma Comissão de Coordenação Regional ao abrigo dos arts. 40.º e segs. do DL n.º 448/91, de 29/11, constitui acto administrativo contenciosamente recorrível. |