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Analítico de Monografia


MORAIS, Carlos Blanco de
A impugnação dos regulamentos no Contencioso Administrativo Português / Carlos Blanco de Morais
In : Temas e Problemas de Processo Administrativo : Intervenções do Curso de Pós-graduação sobre o Contencioso Administrativo / coordenação [de] Vasco Pereira da Silva. - Lisboa : Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2010. - p.85-119.


CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal

Introdução. I - As imunidades contenciosas dos regulamentos administrativos. 1. Generalidades. 2. Sinopse sobre a evolução histórica do contencioso regulamentar na ordem jurídica portuguesa. III. Linhas de conservação e mudança no contexto da aprovação do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 1. Institutos processuais subsistentes. 1.1. A impugnação indirecta por via incidental dos regulamentos no âmbito do contencioso administrativo. 1.2. A impugnação de regulamentos desconformes com os estatutos político-administrativos das regiões autónomas. 2. Inovações do novo contencioso regulamentar por acção aprovado pelo CPTA. 2.1. A unificação da forma de processo. 2.2. Subsistência de uma pluralidade de regimes impugnatórios. 2.3. Notas sobre os pressupostos processuais. A. Os pressupostos subjectivos da impugnação de normas. a) Legitimidade processual activa. i) Ministério Público. ii) Legitimidade activa do lesado. iii) Da ausência de legitimidade dos actores populares na fiscalização abstracta da legalidade de regulamentos. c) Tribunais administrativos competentes. B. Pressupostos objectivos da demanda. a) Prazo. b) Requisitos processuais da impugnação directa. 2.4. Marcha do processo. 2.5. Efeitos da declaração de ilegalidade. A. Regime sancionatório inerente à declaração da ilegalidade com força obrigatória geral: traços dominantes do novo regime. 3. Declaração da ilegalidade por omissão. III. Aspectos problemáticos do novo regime: examinaremos quatro questões em particular. 1. A sindicabilidade em controlo concreto e incidental de actos preservados por uma declaração ex nunc da ilegalidade. 2. A preclusão da repristinação de regulamentos inválidos. 3.A querela relativa à salvaguarda do caso administrativo decidido. A. Introdução ao problema. B. Sentidos possíveis da norma do n.º 3 do art. 76.º do CPTA. C. Apreciação crítica à solução legal consagrada. 4. O controlo concreto da legalidade e a sua espúria e problemática natureza. IV. Observações Finais.