Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 17/06/1997
Suspensão de eficácia de actos administrativos de execução de sentença / anotado por Mário Aroso de Almeida
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.11(Set.-Out.1998), p.16-22 a 2 colns.
Processo n.º 42389.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, SUSPENSÃO DA EFICÁCIA / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, EXECUÇÃO DA SENTENÇA / Portugal

O acto administrativo praticado em obediência a decisão judicial que o especificou, nos termos do n.º 2 do art. 9.º do DL n.º 256-A/77, de 17 de Junho, como exigido pela execução de anterior sentença anulatória passada em julgado, não é susceptível de suspensão de eficácia nos termos do art. 76.º da LPTA, por isso representar a suspensão dos efeitos da própria decisão judicial que especificou aquele acto.