Monografia
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GOMES, Nuno Sá As situações jurídicas tributárias / Nuno Sá Gomes.- Lisboa : Centro de Estudos Fiscais da DGCI, 1969.- v. ; 21 cm. - (Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal ; 77) Estrudo publicado em Ciência e Técnica Fiscal n.s 118 e 119 (Outubro e Novembro de 1968). (Brochado) : Oferta DIREITO FISCAL / Portugal 1. O tema. PARTE GERAL - GENERALIDADES SOBRE AS SITUAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES DAS LEIS DE IMPOSTO. CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO. 2. Multiplicidade de interesses jurídicos, tributários uns, não tributários outros, presentes nas leis de imposto, e consequente multiplicidade de situações jurídicas tributárias e não tributárias delas emergentes. 3. Erros de perspectiva mais comuns na análise das situações jurídicas emergentes das leis de imposto. CAPÍTULO II - A CARACTERIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS TRIBUTÁRIAS NOS AUTORES MAIS REPRESENTATIVOS. 4. Razão de ordem. 5. A obrigação tributária como sinónimo de dever tributário (Vanoni). 6. A obrigação tributária como obrigação de «dare» a que se devem contrapor os deveres tributários de carácter administrativo (Pugliese). 7. A relação jurídica de imposto como relação jurídica complexa, que compreende a dívida de imposto e situações tributárias acessórias (Giannini A. D.). 8. As situações jurídicas tributárias nos autores portugueses: I — A relação jurídica tributária, sinónimo de obrigação tributária, vínculo complexo de estrutura obrigacional, de que dependem deveres acessórios, instrumentais, de natureza administrativa (Prof. Soares Martinez). II — Distinção entre relação jurídica fiscal, de carácter complexo (abrangendo a obrigação fiscal e as situações acessórias) e obrigação fiscal (obrigação de «dare», de satisfazer a prestação pecuniária devida). CAPÍTULO III - DOUTRINA DEFENDIDA. 9. Razão de ordem. 10. Distinção entre situações jurídicas tributárias e não tributárias. a) — A posição do Prof. Soares Martinez. b) — A posição do Director Domingos Eusébio. c) — A posição assumida: nas situações jurídicas materiais emergentes das leis de imposto, há que distinguir as situações tributárias das situações não tributárias. 11. Distinção entre situações tributárias acessórias e situações tributárias autónomas, frente à obrigação nuclear. A) — A obrigação tributária. B) — As situações tributárias acessórias e a relação jurídica de imposto. C) — As situações tributárias autónomas. a) As situações de polícia tributária. b) Obrigações fiscais. 12. Individualização e caracterização esquemáticas das situações jurídicas tributárias materiais. 13. Questões de método: o tratamento das situações jurídicas tributárias supõe a estrita aplicação do método jurídico e o recurso à teoria geral do Direito. |