Monografia
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AZEVEDO, Arnaldo Função pública : duração do trabalho e regime de assiduidade / Arnaldo Azevedo : Vida Economica, [D.L. 1990].- 199,{1],13p. ; 23 cm (Brochado) : Compra FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal, REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA / Portugal, FALTAS / Portugal, LICENÇAS / Portugal, FÉRIAS / Portugal, HORÁRIO DE TRABALHO / Portugal, ANTIGUIDADE / Portugal INTRODUÇÃO. I PARTE : CAPÍTULO I - DAS FALTAS. 1. Definição. 2. Tipos de faltas. 3. Meios de prova. 4. Faltas justificadas. 4.1. Faltas por casamento. 4.2. Faltas por maternidade ou paternidade. A) A gozar pela mãe. B) A gozar pelo pai. 4.3. Faltas por nascimento. 4.4. Faltas para consultas pré—natais e amamentação. 4.4.1. Consultas pré—natais. 4.4.2. Dispensa para amamentação. 4.4.3. Efeitos em ambos os casos. 4.5. Faltas por adopção. 4.6. Faltas por falecimento de familiar. 4.7. Faltas por doença. 4.8. Faltas por doença prolongada. 4.8.1. Efeitos das faltas por doença. 4.9. Faltas ao abrigo da A.F.C.T. 4.10. Faltas por acidente em serviço ou doença profissional. 4.11. Faltas para reabilitação profissional. 4.12. Faltas para tratamento ambulatório. 4.13. Faltas para assistência a familiares. 4.14. Faltas por isolamento profilático (doença infecto—contagiosa). 4.15. Faltas como trabalhador—estudante. 4.16. Faltas com bolseiro ou equiparado. 4.16.1. No estrangeiro. 4.16.2. No País. 4.17. Faltas por doação de sangue ou socorrismo. 4.17.1. Doação de sangue. 4.17.2. Socorrismo. 4.18. Faltas para cumprimento de obrigações. 4.18.1. Obrigações legais ou imposição de autoridade judicial, policial ou militar. 4.18.2. Prisão. 4.19. Faltas para prestação de provas de concurso. 4.20. Faltas por conta do período de férias. 4.21. Faltas por actividade sindical e por greve. 4.21.1. Por actividade sindical. 4.21.2. Por greve. 4.22. Faltas com perda de vencimento. 4.23. Faltas por deslocação para a periferia. 4.24. Faltas por motivos não imputáveis ao funcionário ou agente. 4.25. Por factos diversos. 4.25.1. Por cumprimento de pena disciplinar. 4.25.2. Por participação em eleições. 4.25.3. Por exercício de funções de eleito local. 4.25.4. Por prestação de serviço militar. 4.25.5. Por exercício de funções governamentais. 5. Faltas injustificadas. 5.1. Conceito. 5.2. Causas concretas. 5.3. Efeitos. CAPÍTULO II - DAS LICENÇAS. 1. Definição. 2. Tipos de licenças (sem vencimento). 2.1. Sem vencimento até 90 dias. 2.2. Sem vencimento por um ano. 2.3. Sem vencimento de longa duração. 2.4. Sem vencimento para acompanhamento de cônjuge no estrangeiro. 2.5. Sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais. 2.5.1. Para o exercício de funções com o carácter precário ou experimental. 2.5.2. Para o exercício de funções com funcionário ou agente. 2.6. Para acompanhamento de menores de 3 anos (especial). Faltas e licenças - mapas resumo. CAPÍTULO III - DAS FÉRIAS. 1. Conceito. 2. Períodos de duração. 2.1. Período de direito. 2.2. Período interpolado. 2.3. Período complementar. 3. Requisitos. 4. Formalidades. 5. Escolha do período a gozar. 6. Início das férias e regras a observar durante o seu gozo. 7. Acumulação de férias. 8. Interrupção das férias. 8.1. Por maternidade. 8.2. Por doença. 8.3. Por conveniência de serviço. 9. Impossibilidade de gozo de férias por motivo de doença. 10. Faltas e licenças a descontar nas férias. 11. Subsídio de férias e outras remunerações. 12. Férias por suspensão ou cessação de funções. 12.1. Por prestação do serviço militar. 12.2. Por comissão de serviço ou requisição noutras entidades. 12.3. Por cessação definitiva de funções. CAPÍTULO IV - DAS REGRAS COMUNS ÀS FALTAS E LICENÇAS. 1. Contagem. 2. Cômputo dos prazos. CAPÍTULO V - DO VENCIMENTO DE EXERCÍCIO. 1. Conceito. 2. Recuperação a favor do próprio. 3. Reversão a favor de outro. CAPÍTULO VI - DA ANTIGUIDADE. 1. Conceito. 2. Modalidades. 3. Início da contagem. 4. Situações a considerar - faltas e licenças. 4.1. Ausências que produzem desconto. 4.1.1. Faltas. 4.1.2. Licenças. 4.2. Ausências equiparadas a serviço efectivo. 4.2.1. Faltas. 4.2.2. Licenças. 4.2.3. Férias. 5. Listas de antiguidade. CAPÍTULO VII - DOS HORÁRIOS. 1. Breve conceito de assiduidade e pontualidade. 2. Duração do trabalho. 3. Semana de trabalho. 4. Descanso semanal. 5. Serviços essenciais. 6. Horários de trabalho e de funcionamento. 7. Modalidades de horário. 8. Horários específicos. 9. Isenção de horário. 10. Trabalho a meio—tempo. 11. Controle da assiduidade e da pontualidade. II PARTE : LISTA DE LEGISLAÇÃO. ASSIDUIDADE. Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro. Circular n.º 1/89 da Direcção Geral da Administração Pública. Circular n.º 1/89 da ADSE. Circular n.º 3/89 da Direcção Geral da Administração Pública. DURAÇÃO DO TRABALHO. Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio. |