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PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul.2.º Juízo, 07/03/2013 Uma “embrulhada” com vários intervenientes : uma freguesia maçadora, uma empresa pública…e os tribunais que tomaram conta do caso : Comentário ao Acórdão do TCA-Sul, de 7 de Março de 2013 (proc. 04613/08) / [de] Carla Amado Gomes, Diogo Calado In : Estudos de Direito do Ambiente e de Direito do Urbanismo / Coordenação de Marcelo Rebelo de Sousa, Carla Amado Gomes. - Lisboa : Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2011. - p.9-21. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO / Portugal, INVERSÃO DO ÓNUS DE PROVA / Portugal ACÓRDÃO : 1. Fora do quadro geral e das regras especiais dos art.ºs 342.º e 343.º CC, a inversão do ónus da prova consagrada no art.º 344.º n.º1 CC depende da existência de lei expressa ou convenção válida nesse sentido. 2. Por ausência de consagração normativa superior, v.g. na Constituição da República ou na Lei de Bases do Ambiente, não é juridicamente admissível a transposição para o contencioso jurisdicional da técnica da inversão do ónus de prova própria dos procedimentos da decisão da administrativa em quadros de incerteza, defendida pela versão doutrinária mais radical do princípio da precaução. ANOTAÇÃO : a) Quanto à ilegitimidade da autora. b) Quanto à precaução e à inversão do ónus da prova. c) Quanto à sindicância jurisdicional da margem de livre apreciação da prevenção. |