Monografia
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Regime complementar do procedimento de inspecção tributária : comentado e anotado / Martins Alfaro.- Lisboa : Áreas Editora, 2003.- 595p. ; 24 cm. - (Fiscalidade ; 9) Contém: Remissões; Comentários desenvolvidos; Legislação relacionada em cada artigo; Resoluções administrativas; Pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República; Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo; Jurisprudência do Tribunal Central Administrativo; Formulários e minutas; Respostas prácticas a perguntas frequentes; Glossário de termos do procedimento de inspecção tributária; Critérios de selecção da inspecção tributária para 2003. ISBN 972-8472-47-1 (Brochado) : Compra DIREITO FISCAL, INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO DE CONTAS, LEGISLAÇÃO, FORMULÁRIOS, DIREITOS DOS CONTRIBUINTES DECRETO-LEI N.º 413/98, DE 31 DE DEZEMBRO. PARTE I: PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA. Título I- Princípios e disposições gerais. Capítulo I- Objecto e âmbito. Capítulo II- Princípios do procedimento de inspecção tributária. Capítulo III- Classificações do procedimento de inspecção tributária. Título II- Competências e garantias de imparcialidade. Capítulo I- Competência. Capítulo II- Garantias de imparcialidade. Título III- Planeamento e selecção. Capítulo I- Planeamento. Capítulo II- Selecção. Título IV- Actos de inspecção. Capítulo I- Garantias do exercício da função inspectiva. Capítulo II- Local, horário dos actos de inspecção e prazo do procedimento. Capítulo III- Notificações e informações. PARTE II: MARCHA DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO. Título I- Início do procedimento de inspecção. Capítulo I- Preparação, programação, planeamento. Capítulo II- Cooperação e notificação para início do procedimento. Título II- Actos do procedimento de inspecção. Título III- Conclusão e efeitos do procedimento de inspecção. Capítulo I- Efeitos do procedimento de inspecção. DECRETO-LEI N.º 6/99. DE 8 DE JANEIRO ( Prevê a possibilidade de fiscalizar a situação tributária por iniciativa do próprio contribuinte ou de terceiro que demonstre interesse legítimo) - Respostas práticas a perguntas frequentes sobre a inspecção tributária. - Glossário de termos do procedimento de inspecção tributária - Critérios de selecção da inspecção tributária para 2003. |