Monografia
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PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Execuções das dívidas aos Corpos Administrativos : compilação da legislação aplicável aos processos executivos por dívidas aos Corpos Administrativos : anotada.- Lisboa : Procuradoria Geral dos Municípios, 1935.- 190p. ; 23 cm (Encadernado) : DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal CÓDIGO CIVIL : Créditos privilegiados - Artigos 885.º e 887.º. Prescrições - Artigo 543.º. CÓDIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS : Capítulo I — Da organização e competência dos juízos das execuções fiscais administrativas. Capítulo II — Tesourarias privativas junto dos distritos fiscais. Capítulo III — Relaxe e processo das dívidas. Capítulo IV — Citações. Capítulo V — Penhoras. Capítulo VI —Arrematações. Capítulo VII — Execuções por precatórias. Capítulo VIII — Pagamento. Capítulo IX — Custas. Capítulo X — Oposições e embargos às execuções. Capítulo XI —Julgamento em falhas. Capítulo XII — Disposições diversas. Capítulo XIII — Prescrições. Capítulo XIV — Disposições penais. Capítulo XV — Disposições transitórias. CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL : Artigos de falsidade - Artigos 336.º, 338.º, 339.º, 340.º e 341.º. Artigos de preferências - Artigo 932.º. Arrematações - Artigo 841.º, 842.º, 843.º, 845.º, 849.º, 850.º, 851.º, 853.º e 859.º. Cartas precatórias - Artigos 69.º, 71.º, 72.º, 73.º, 80.º, 86.º e 87.º. Citações - Artigos 90.º, 91.º, 183.º, 184.º, 185.º, 187.º, 189.º e 190.º. Citações por éditos - Artigos 194.º, 195.º, 196.º, 197.º e 198.º. Depositários - Artigo 825.º. Embargos - Artigo 915.º, 922.º, 923.º, 924.º,925.º, 926.º,927.º, 928.º e 929.º. Mandados - Artigos 90.º e 91.º. Penhoras - Artigo 815.º, 816.º, 820.º, 821.º, 831.º, 833.º e 834.º. Prazos Judiciais - Artigo 68.º. Preferéncias - Artigo 848.º. Prazos Judiciais - Artigo 68.º. Preferéncias - Artigo 848.º. DECRETO N.º 8.223, de 3 de Julho de 1922. Oposições aos processos de execuções fiscais - Artigo 3.º. DECRETO N.º 9.419, de 12 de Fevereiro de 1924. Oposicões e embargos aos processos de execuções fiscais - Artigo 3.º. DECRETO N.º 11.278, de 26 de Novembro de 1925. Oposições e embargos aos processos de execuções fiscais - Artigo 1.º. DECRETO N.º 13.589, de 9 de Maio de 1927. Juízos das execuções para cobrança das dívldas aos corpos administrativos. DECRETO N.º 16.731, de 13 de Abril de 1929. Juros de mora - Artigo 139.º. DECRETO N.º 17.730, de 7 de Dezembro de 1929. Citações por éditos - Artigo 20.º. Oposições às execuções fiscais - Artigo 19.º. Recursos - Artigos 8.º, 9.º e 11.º. DECRETO N.º 21.287, de 26 de Maio de 1932. Artigos de falsidade - Artigos 77.º, 78.º, 79.º, 80.º e 81.º. Citações por éditos - Artigos 37.º e 39.º. Embargos de executado - Artigos 185.º, 186.º e 187.º. Embargos de terceiro - Artigo 188.º. DECRETO N.º 22.521, de 13 de Maio de 1933. Regulamento dos serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos. CAPÍTULO i - Da competência e atribtilçôes dos chefes de secretaria e tesoureiros das câmaras municipais. CAPÍTULO II — Da contabilidade. CAPÍTULO III - Dos orçarnentos e contas de gerência municipais. CAPÍTULO IV — Da fiscalização e das sanções. DECRETO N.º 22.579, de 26 de Maio de 1933. Taxas do papel selado dos processos de execuções fiscais - Artigo 3.º. DECRETO N.º 24.784, de 17 de Dezembro de 1934. Reclamações contenciosas e recursos ordinárlos e extraordinários - Artigo 27.º. DECRETO N.º 24.882, de 9 de Janeiro de 1935. Contagem de custas dos processos de execuções fiscais. |