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02 E-Book
Analítico de Monografia


NEVES, Ana Fernanda
Contencioso da função pública - Parte II : A modelação dos efeitos da sentença anulatória de decisão concursal conformadora de contrato de trabalho – Parte II / Ana Fernanda Neves
In : Temas e Problemas de Processo Administrativo : Intervenções do Curso dos Pós-graduação sobre o Contencioso Administrativo / coordenação [de] Vasco Pereira da Silva. - 2.ed. rev. e act. - Lisboa : Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2012. - p.303-325.


CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal

0. Introdução. § 1 - A determinação dos efeitos da sentença anulatória de decisão concursal. 1.1. A sentença anulatória como regulatória de pretensões no quadro de uma relação jurídica e a unidade lógica entre declaração e execução. 1.2. O direito à tutela jurisdicional efectiva e o direito à determinação jurisdicional dos efeitos da sentença anulatória e da sua execução. 1.3. O dever jurídico da Administração dar execução plena à sentença anulatória e as dificuldades aplicativas do julgado anulatório. 2. As garantias do direito à tutela jurisdicional efectiva relativa à celebração de contrato de trabalho por empregador público. 2.1. A efectividade da tutela jurisdicional à luz das exigências do princípio da livre circulação de trabalhadores. 2.2. A necessidade de um processo administrativo précontratual urgente. 3. A conexão entre a decisão concursal inválida e o contrato de trabalho. 3.1. O contrato de trabalho como decorrência da decisão do concurso. 3.2. A oposição dos e aos beneficiários de actos e contrato consequentes. § 2 - A modelação dos efeitos da sentença anulatória sobre o contrato de trabalho. 2.1. Os efeitos da anulação de decisão concursal sobre contrato de trabalho. 2.2. A limitação objectiva e subjectiva dos efeitos da invalidade de decisão concursal. 2.3. Os critérios de aferição da protecção devida ao beneficiário de contrato de trabalho celebrado com base na decisão concursal inválida. 2.3.1. As exigências da legalidade. 2.3.2. A relevância da segurança jurídica e da protecção da confiança legítima. 2.3.3. A relevância da proporcionalidade dos efeitos. Conclusões.