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PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Sul.2.º Juízo, 07/02/2013 Há mar e mar, há pescar e danificar : Anotação ao Acórdão do TCA-Sul de 7 de Fevereiro de 2013 (proc. 05849/10) / [de] Carla Amdo Gomes In : Estudos de Direito do Ambiente e de Direito do Urbanismo / Coordenação de Marcelo Rebelo de Sousa, Carla Amado Gomes. - Lisboa : Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, 2011. - p.23-29. DANO AMBIENTAL / Portugal, ZONA ECONÓMICA EXCLUSIVA / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO / Portugal ACÓRDÃO : Há conduta ilícita do Estado se este, fora do quadro legislativo da U.E., deixa de fiscalizar a sua zona económica exclusiva, pois desse modo contraria quer os mais elementares e elevados interesses morais do país, quer os comuns interesses de defesa económica e ambiental dos mares nacionais, interesses aqueles protegidos pela nossa soberania (arts. 1.º a 5.º da CRP) e ainda pelas tarefas impostas ao Estado através da CRP e da lei de defesa nacional. ANOTAÇÃO : 1) Qual o objecto desta acção? 2) Em que tipo de legitimidade estão os autores investidos? 3) Poder-se-ia aqui falar de “dano ecológico”? 4) Seria aqui aplicável o DL n.º 147/2008, de 29/7? |