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Monografia
1259DCn 56


FONSECA, Guilherme da, e outro
Breviário de direito processual constitucional : recurso de constitucionalidade / Guilherme da Fonseca, Inês Domingos.- Coimbra : Coimbra Editora, 1997.- 102p. ; 23 cm
ISBN 972-32-0765-6 (Brochado) : Compra


DIREITO CONSTITUCIONAL / Portugal, DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal, DOUTRINA / Portugal, RECURSO CONSTITUCIONAL / Portugal

CAPÍTULO I - Introdução. CAPÍTULO II - Pressupostos processuais. SECÇÃO I — Pressupostos relativos ao tribunal. 1. Competência em razão da matéria. 2. Competência em razão da hierarquia. 3. Competência em razão do território. 4. Competência em razão do valor. SECÇÃO II — Pressupostos relativos às partes. 1. Legitimidade para recorrer. 2. Patrocínio judiciário. 3. Irrenunciabilidade e desistência do recurso. SECÇÃO III — Pressupostos relativos ao objecto do recurso. 1. Conceito de norma. 2. Decisões dos tribunais. SECÇÃO IV - Prazo do recurso. CAPÍTULO III - Requisitos específicos do recurso de constitucionalidade. 1. O recurso previsto na alínea a) - (recusa de aplicação de qualquer norma, com fundamento em inconstitucionalidade). 2. O recurso previsto na alínea b) — (recurso de decisões que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o plocesso). 2.1. Requisitos específicos do recurso interposto ao abrigo da alínea b). 3. O recurso previsto na alínea c) - (recurso decisões que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei com valor reforçado). 4. O recurso previsto na alínea d) - (recurso de decisões que recusem a aplicação de norma constante de diploma regional, com fundamento na sua ilegalidade por violação do estatuto da região autónoma ou de lei geral da República). 5. O recurso previsto na alínea e) - (recurso de decisões que recusem a aplicação de norma emanada de um órgão de soberania, com fundamento na sua ilegalidade por violação do estatuto de uma região autónoma). 6. O recurso previsto na alínea f) — (recurso de decisões que apliquem norma cuja ilegalidade haja sido suscitada durante o processo com qualquer dos fundamentos referidos nas als. c), d) e e)). 7. O recurso previsto na alínea g) - (recurso de decisões que apliquem norma já anteriormente julgada inconstitucional ou ilegal pelo próprio Tribunal Constitucional). 8. O recurso previsto na almnea h) — (recurso de decisões que apliquem norma já anteriormente julgada inconstitucional pela Comissão Constitucional, nos precisos termos em que seja requerida a sua apreciação ao Tribunal Constitucional). 9. O recurso previsto na alínea i) - (recurso de decisões que recusem a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua contrariedade com uma convenção internacional, ou a apliquem em desconformidade com o anteriormente decidido sobre a questão pelo Tribunal Constitucional). CAPÍTULO IV - Tramitação processual. SECÇÃO I — Recurso de constitucionalidade (tnterposição do recurso: requerimento e sequência processual). SECÇÃO II — Efeitos e regime do recurso. SECÇÃO III — Reclamação. SECÇÃO IV — Formulário e exemplos. CAPÍTULO V - Efeitos da decisão.