DMd 12 Analítico de Monografia | |
CORDEIRO, Pedro Jorge da Silva Responsabilidade médica disciplinar no serviço nacional de saúde : algumas especificidades instrutórias / Pedro Jorge da Silva Cordeiro In: Direito da medicina I / Álvaro da Cunha Gomes Rodrigues, Fernando Manuel Rodrigues dos Santos Vieira, Pedro Jorge da Silva Cordeiro. - Coimbra : Coimbra Editora, 2002. - p.165-258 ; 24 cm. - (Centro de direito biomédico ; 6). - ISBN 972-32-1122-X. DIREITO MÉDICO / Portugal, MEDICINA / Portugal, RESPONSABILIDADE DO MÉDICO / Portugal, RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR / Portugal, SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE / Portugal NOTA DE ABERTURA. I - ENQUADRAMENTO NORMATIVO E FUNCIONAL DA ACTIVIDADE MÉDICA NO S.N.S. 1. Introdução. 2. O contexto funcional da actividade médica no S.N.S. Sumária caracterização. 2.1. Estrutura de base normativa. 2.2. Virtudes e problemas mais relevantes. 3. A insatisfação dos utentes em face do funcionamento do S.N.S. enquanto base sociológica do crescimento de pressões de natureza reclamante/denunciante. 3.1. Apreciação de tendências recentes no domínio do “livro de reclamações” da Administração Pública e do Gabinete do Utente do Ministério da Saúde. 3.2. Enquadramento social no âmbito da litigiosidade. A crescente tendência da consciencialização dos cidadãos enquanto sujeitos de direitos. II - A RESPONSABILIDADE MÉDICA. 4. Sumária descrição da evolução histórica ocidental relativa à responsabilização pela sociedade da classe médica pela prática infractória de actos médicos. 5. A responsabilização da classe médica à luz do sistema jurídico nacional. 5.1. Conceito. 5.2. Os diferentes níveis de responsabilidade imputáveis pela prática de tais actos. Remissão. A) responsabilidade criminal; B) responsabilidade civil; C) responsabilidade deontológico - profissional (responsabilidade disciplinar perante a Ordem dos Médicos); D) responsabilidade disciplinar administrativa no âmbito do S.N.S. 5.3. Demarcação do objecto do presente trabalho. A responsabilidade disciplinar emergente da prática de Actos médicos no S.N.S., nos termos do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro. III - RESPONSABILIDADE MÉDICA DISCIPLINAR NO S.N.S. (ALGUMAS ESPECIFICIDADES INSTRUTÕRIAS) . 6. A responsabilidade disciplinar emergente da prática de infracções previstas e punidas nos termos do Estatuto Disciplinar. 6.1. Conceito. 6.2. Início e extinção da Responsabilidade Disciplinar. 6.3. A infracção disciplinar. 6.4. A enumeração legal exemplificativa dos factos considerados como infracções. 6.5. O poder disciplinar. Acção, Decisão e Pena disciplinar. 6.5.1. Acção discipinar. 6.5.2. Decisão disciplinar. 6.5.3. Pena disciplinar. 7. O processo disciplinar. 8. O processo disciplinar instaurado para apuramento de responsabilidades emergentes da prática de actos médicos no S.N.S. 8.1. Modalidades e marcha do processo. 8.1.1. Fase introdutória ou liminar. 8.2. Fase da instrução preparatória. 8.2.1. Factos a apurar. 8.2.2. Provas a recolher. 8.2.2.1. Audições nos autos. 8.2.2.2. Prova documental. 8.2.2.3. Prova pericial. 8.3. Fase da defesa ou da instrução contraditória. 8.4. Fase & decisão. 8.4.1. Relatório final do instrutor. 8.4.2. Decisão pela entidade competente. 8.4.3. Notificação da decisão. 8.5. Recursos. IV - CONÇLUSÔES. |