Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 21/09/2006
Legitimidade plural e relação jurídica administrativa / anotado por Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.62(Mar.-Abr.2007), p.28-40 a 2 colns.
Processo n.º 331/06.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, RESPONSABILIDADE CIVIL / Portugal, CONTRATO DE TRABALHO / Portugal, CONCURSO / Portugal, COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL / Portugal, TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / Portugal

I – Os tribunais administrativos são absolutamente incompetentes para conhecer do pedido de condenação de uma empresa pública no pagamento de uma indemnização pelos danos para o autor advindos da sua exclusão de um concurso de pessoal, se esse concurso se inclinava a uma contratação em regime de direito privado e se não estiverem alegados factos donde decorresse que o procedimento do concurso se submetia ao direito administrativo. II – Mostrando-se a mesma acção também dirigida contra o Estado, a título de devedor solidário, os tribunais administrativos podem ser materialmente competentes para conhecer da parcela de responsabilidade exigida a este ente público. III – Se a petição inicial fundou essa responsabilidade do Estado em «informações erróneas» provindas do gabinete de um membro do Governo e apenas emitidas devido aos existentes poderes de tutela sobre a empresa pública responsável pelo sobredito concurso, impõe-se concluir que, à luz da economia da lide, aquelas pronúncias atribuídas ao Estado traduzem uma actuação de gestão pública, cognoscível pela jurisdição administrativa. IV – A determinação da competência absoluta tribunal é independente de a acção possuir os outros pressupostos processuais ou deter viabilidade substantiva.