Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Pleno da 1.ª Secção, 24/11/2004 O que é nosso, nosso é / anotado por Suzana Tavares da Silva Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.57(Maio-Jun.2006), p.3-13 a 2 colns. Processo n.º 672/02. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PATRIMÓNIO CULTURAL / Portugal, OBRAS DE ARTE / Portugal, DIREITO DE PREFERÊNCIA / Portugal, EXPORTAÇÃO / Portugal, AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL / Portugal, PRINCÍPIO DA JUSTIÇA / Portugal, PRINCÍPIO DA IGUALDADE / Portugal, PRINCÍPIO DA CONFIANÇA / Portugal, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ / Portugal, JUSTA INDEMNIZAÇÃO / Portugal, FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA / Portugal I - Está suficientemente fundamentada a decisão do SEC de recusar a exportação de uma pintura para o estrangeiro quando nela se identifica e referencia a obra, se invoca a sua raridade no contexto das colecções nacionais e internacionais, e se evidencia a respectiva importância para o património cultural. II - O facto de o Estado não ter usado do seu direito de preferência no momento em que o recorrente adquiriu a pintura não o impede de posteriormente recusar a sua exportação, pois estas medidas são vias distintas da realização do interesse público, a adoptar segundo critérios de adequação e proporcionalidade, oportunidade e conveniência, sem esquecer as condicionantes de natureza orçamental. III - Essa restrição legal não atenta contra os princípios da justiça, - igualdade, confiança e boa-fé e justa indemnização, pois é ditada a beneficio de valores e interesses que segundo a Constituição constituem tarefas fundamentais do Estado e não atinge o proprietário nos poderes de uso e fruição da coisa nem na faculdade genérica de disposição, apenas se ficando pela introdução de limites espaciais ao respectivo comércio jurídico. |