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Monografia
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DIREITO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CONSTRUÇÃO
Direito do ordenamento do território e constituição : a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 351/93, de 7 de Outubro / Diogo Freitas do Amaral..[et al.] ; prefácio de Henrique de Polignac de Barros, Miguel de Azevedo Perdigão.- Coimbra : Coimbra Editora, 1998.- 222p. ; 24 cm
ISBN 972-32-0818-0 (Brochado) : Compra


AUTARQUIA LOCAL / Portugal, DIREITO DO URBANISMO / Portugal, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO / Portugal, INCONSTITUCIONALIDADE / Portugal, DIREITO DE PROPRIEDADE / Portugal, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS / Portugal

A) PARECER DE DIOGO FREITAS DO AMARAL E PAULO OTERO. CONSULTA. PARECER. I - Preliminares. II - Interesse público, segurança e direitos dos cidadãos. III - Descentralização e controlo governamental das autarquias. IV - Objecto do diploma e competência legislativa do Governo. V - Conclusões. B) PARECER DE MARCELO REBELO DE SOUSA. CONSULTA. RESPOSTA. I - Razão de ordem. II - Essência do conteúdo do diploma. III - Inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 351/93, de 7 de Outubro. IV - Conclusões. C) PARECER DE JOSÉ MANUEL SÉRVULO CORREIA E JORGE BACELAR GOUVEIA. CONSULTA. PARECER. I - Introdução. 1. Questões a analisar. II - O Decreto-Lei n.º 351/93 no novo Direito do Ordenamento do Território. 2. A constitucionalização do Direito do Ordenamento do Território. 3. Os planos regionais de ordenamento do território. 4. O regime de caducidade dos pedidos e dos actos de licenciamento de obras, loteamentos e empreendimentos turísticos. III - A precarização das licenças e aprovações urbanísticas constitutivas de direitos decorrente do Decreto-Lei n.º 351/93. 5. As licenças e aprovações urbanísticas como actos constitutivos de direitos. 6. O acto governamental de não confirmação de compatibilidade das licenças e aprovações urbanísticas como aparente acto confirmativo da respectiva caducidade. 7. A competência revogatória, fundada no mérito, sobre as licenças e aprovações urbanísticas. IV - A inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 351/93 e o direito de propriedade. a) O direito de construir e lotear como direito protegido pelo direito de propriedade. 8. O objecto da protecção constitucional do direito de propriedade. 9. O direito de construir e lotear como posição subjectiva «privada» de carácter económico. b) A violação da garantia constitucional do direito de propriedade. 10. O conteúdo da protecção constitucional do direito de propriedade. 11. O efeito expropriatório não indemnizável da intervenção administrativa governamental. c) O desrespeito do regime material da intervenção legislativa restritiva de direitos, liberdades e garantias. 12. O regime material da intervenção legislativa restritiva de direitos, liberdades e garantias em geral. 13. O direito de propriedade como direito fundamental de natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias. 14. A intervenção legislativa governamental como acto legislativo ablatório. 15. O carácter retroactivo da intervenção legislativa governamental. 16. O carácter individual e concreto da intervenção legislativa governamental. d) A infracção do regime orgânico das restrições de direitos, liberdades e garantias. 17. O regime orgânico de restrição dos direitos, liberdades e garantias em geral. 18. A extensão do regime orgânico dos direitos, liberdades e garantias ao direito de propriedade. 19. A aprovação do decreto-lei sem a competente autorização legislativa. V - A inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 351/93 e o regime constitucional das atribuições autárquicas. a) A infracção do princípio da descentralização das atribuições autárquicas. 20. A afirmação constitucional do princípio da descentralização das atribuições autárquicas. 21. A intervenção legislativa governamental centralizadora da atribuição municipal do licenciamento urbanístico. b) A invasão da esfera parlamentar de competência legislativa na definição das atribuições municipais. 22. A reserva relativa de competência legislativa do Parlamento quanto ao estatuto das autarquias locais. 23. A intervenção legislativa governamental sem lei de autorização habilitante. VI - Conclusões. 24. Enunciação. D) PARECER DE JOSÉ MANUEL SÉRVULO CORREIA. CONSULTA. PARECER. CONCLUSÕES. E) PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PELO PROVEDOR DE JUSTIÇA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. I - Delimitação do objecto. II - Da retroactividade. III - Da retroactividade (Cont. - A tutela da confiança). IV - Da tutela sobre as autarquias locais. CONCLUSÕES.