Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Tribunal Central Administrativo Norte.1.º Juízo, 13/01/2012 Competência dos tribunais administrativos para ação de regresso fundada em contrato de seguro / anotado por Carlos Alberto Fernandes Cadilha Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.104(Mar.-Abr.2014), p.26-37 a 2 colns. Processo n.º 47/10.9BEAVR. COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL / Portugal, CAUSA DE PEDIR COMPLEXA / Portugal, ACIDENTE EM SERVIÇO / Portugal, CONTRATO SEGURO / Portugal I - O tribunal administrativo é competente para conhecer acção em que se visa exercer o direito de regresso sobre seguradora conferido pelo art. 19.º, n.º 2, da Apólice Uniforme de Seguro de Acidentes de Trabalho, relativamente a quantias pagas a funcionária pública, subscritora da Caixa Geral de Aposentações por esta ter sofrido um acidente de serviço. II - A causa de pedir consubstancia-se não só no contrato de seguro por acidente de trabalho mas também na ocorrência de um acidente de serviço regulado pelo DL n.º 503/99, de 20/11, que se pressupõe e está na base do pedido formulado, pelo que a causa de pedir é complexa. III - O tribunal competente para a questão fundamental adquire, verificados certos condicionalismos, competência para conhecer das questões conexas. |