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Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 18/05/2006
Plano, acto e contrato no direito do urbanismo / [anotado por] Dulce Lopes
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.68(Mar.-Abr.2008), p.11-25 a 2 colns.
Processo n.º 167/05.


DIREITO DO URBANISMO / Portugal, LOTEAMENTO / Portugal, CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal, AUTO-VINCULAÇÃO / Portugal, ACORDO ENTRE A CÂMARA E O PARTICULAR / Portugal

I - Podendo o direito de propriedade comportar limitações, restrições ou condicionamentos no domínio do urbanismo e do ordenamento do território, o ius aedificandi não faz parte do acervo de direitos constitucionalmente reconhecidos ao proprietário, sendo antes o resultado de uma atribuição jurídico-pública decorrente do ordenamento jurídico urbanístico pelo qual é modelado. II - Assim, se particular e câmara municipal acertaram a abertura de uma estrada no terreno do primeiro, não podia a segunda vincular-se à prática de acto administrativo futuro de deferimento de pedido de loteamento para o terreno confinante à estrada independentemente do ordenamento jurídico em vigor na altura em que viesse a tomar a decisão. III - Neste campo, portanto, de um acordo desse tipo não derivam obrigações contratuais por não ser discricionário o poder administrativo em matéria de urbanismo, construção e planeamento do território.