Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Plenário, 30/05/2001
Nulidade e anulalidade do acto administrativo / anotado por José Carlos Vieira de Andrade
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.43(Jan.-Fev.2004), p.41-18 a 2 colns.
Processo n.º 22251.


DIREITO ADMINISTRATIVO, NULIDADE, ANULABILIDADE, TAXA PARA FISCAL, VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO, PRÉDIO URBANO, ENCARGO DE COMPENSAÇÃO, AUMENTO DE VOLUMETRIA

I - É anulável e não nulo o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa que, baseando-se em anterior despacho nulo que procedeu ao lançamento de um imposto ou taxa que a lei não autorizava, determina a sua liquidação por aumento de volumetria de um prédio urbano. II - Os actos administrativos de liquidação e cobrança de imposto ou taxa com fundamento em deliberação nula, só são nulos se ofenderem o conteúdo essencial de um direito fundamental - d), n.° 2, do artigo 133.° do Código do Procedimento Administrativo - o que não é o caso, em que apenas se viola o princípio da legalidade tributária. III - O mesmo se diga quanto aos mesmos actos se cometidos antes da entrada em vigor do Código do Procedimento Administrativo - 16/05/92 - em que prevalecia o princípio geral da anulabilidade só se mostrando feridos de nulidade os actos administrativos que a lei expressamente determinasse.