Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 01/02/2001
O direito de edificar : dado ou simplesmente admitido pelo plano? / anotado por Fernanda Paula Oliveira
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.43(Jan.-Fev.2004), p.49-57 a 2 colns.
Processo n.º 46825.


DIREITO DO URBANISMO, ZONA NON AEDIFICANDI, EXPROPRIAÇÃO, RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DANOS

ACÓRDÃO : I - O jus aedificandi não se apresenta à luz da CRP como parte integrante do direito fundamental de propriedade privada, devendo antes configurar-se como concessão jurídico-pública resultante dos planos urbanísticos ou do que a lei disser. II - As restrições ao direito de construir não confrontam o art. 62.º, n.º 1, da CRP, estando em conformidade com o art. 1305.º do Código Civil. III.- Nas chamadas expropriações de sacrifício e nas situações decorrentes de disposições dos planos urbanísticos que provoquem danos na esfera jurídica dos particulares, lesando as suas posições subjectivas, poderá colocar-se a questão de responsabilidade civil da Administração, por actos lícitos, nos termos do art. 9.º do DL n.º 48051, de 27/11/1967. IV - Não tem relevância invalidante a não realização da audiência a que se reportam os arts. 100.º e segs. do CPA se o acto foi praticado no exercício de poderes vinculados e o tribunal, no exercício dos seus poderes de cognição, puder afirmar que o acto não poderia ter outro conteúdo decisório, se tais formalidades tivessem sido cumpridas. ANOTAÇÃO : 1. A tese qunato ao jus aedificandi. 2. Admissibilidade de desvios à tese. 2.1. Sobre a concessão do direito de construção pelos planos. 2.2. Sobre a inerência do jus aedificandi ao direito de propriedade em certas situações. 3. As expropriações dos planos (de sacrefício) no actual regime jurídico.