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Monografia
0153/IOJd 3/I
0153/IIOJd 3/II


HENRIQUES, Manuel de Oliveira Leal
Ministério Público, advogados e funcionários nos tribunais : temas da prática forense / Manuel de Oliveira Leal Henriques.- Coimbra : Almedina, 1981-1984.- 2 vol. ; 23 cm
(Brochado) : Compra


MINISTÉRIO PÚBLICO / Portugal, ADVOGADO / Portugal, FUNCIONÁRIO JUDICIAL / Portugal

VOLUME I : O FENÓMENO SUCESSÓRIO. 1 — ENQUADRAMENTO. 2 — O FENÓMENO SUCESSÓRIO. 2.1 — Sucessão legal. 2.1.1 — Sucessão legítima. a) Noção. b) Regras sucessórias. c) Classes de sucessíveis. d) Devoluções indirectas ou anómalas. 2.1.2 — Sucessão legitimária. a) Noção. b) Sucessíveis legitimários. c) Cálculo da legítima e formas de preenchimento. d) Legítima não obrigatória. e) Intocabilidade da legítima. f) Renúncia à legítima. g) Imputação de liberalidades. h) Colação. 2.1.3 — Sucessão testamentária. a) Noção. b) Características do testamento. c) Valor do testamento. d) Impugnação e caducidade do testamento. e) Revogação do testamento. 2.1.4 — Sucessão contratual. 3 — PROCESSO DE INVENTÁRIO. 3.1 — Noção. 3.2 — Esquema. A instância. As pessoas. Os bens. Os interesses. A partilha. Actos posteriores à partilha. A EXTRADIÇÃO E O SEU PROCESSO. 1 — NOÇÃO E OBJECTIVOS. 2 — QUANDO TEM LUGAR. 3 — FORMAS DE EXTRADIÇÃO. 4 — O PROCESSO DE EXTRADIÇÃO EM PORTUGAL. 4.1 — Lei vigente e seu âmbito. 4.2 — Condições de extradição. 4.3 — Procedimento. 4.3.1 — Advertências. 4.3.2 — Procedimentos de pré-extradição. 4.3.3 — Procedimentos de extradição propriamente ditos. 4.3.4 — Disposição subsidiária. 4.3.5 —Tratados de extradição a que Portugal se encontra vinculado. 5 — REGIME JURIDICO DA EXTRADIÇÃO. TEXTO. 6 — CIRCULARES. DA LETRA DE CÂMBIO. 1 — DA EMISSÃO E FORMA DA LETRA. 1.1 — Noção. Generalidades. 1.2 —Requisitos da letra. 2 — PRINCÍPIOS INFORMADORES DA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA. 2.1 — Literalidade. 2.2 — Abstracção. 2.3 — Autonomia. 3 — CONTRATO DE PREENCHIMENTO. 3.1 — Conceito. Generalidades. 3.2 — Forma e regime jurídico. 4 — SAQUE. 4.1 — Conceito. Generalidades. 4.2 — Modalidades do saque. 4.3 — Saque por mais de uma via. 4.4 — Cópias de letras. 4.5 — Pluralidade de sacadores. 5 — ACEITE. 5.1 — Conceito. Generalidades. 5.2 — Apresentação ao aceite. 5.3 — Aceite proibido. 5.4 — Lugar e data do aceite. 5.5 — Aceite modificado, aceite parcial e aceite riscado. 5.6 — Aceite por intervenção. 6 — ENDOSSO. 6.1 — Noção. Generalidades. 6.2 — Endosso proibido. Cláusula «não à ordem». 6.3 — Espécies de endosso. 6.4 — Regime jurídico do endosso. 7 — AVAL. 7.1 — Noção. Generalidades. 7.2 — Forma do aval. 7.3 — Espécies de aval. 7.4 — Regime jurídico do aval. ALGUMAS QUESTÕES DE REGISTO CIVIL. 1 — OMISSÃO E PERDA DO REGISTO. 1.1 — Enquadramento. 1.2 — Falta de registo por omissão .1.3 — Falta de registo por efeito de perda ou destruição. 2 — VÍCIOS DO REGISTO. 2.1 — Enquadramento. 2.2 — Inexistência jurídica do registo. 2.3 — Nulidade do registo. 2.4 — Cancelamento do registo. 2.5 — Rectificação do registo. 3 — FORMAS DE PROCESSO EM REGISTO CIVIL. 3.1 — Enquadramento. 3.2 — Disposições comuns aplicáveis. 3.3 — Processo de justificação judicial. 3.4 — Processo de justificação administrativa. CUSTAS, DEPÓSITOS, PAGAMENTOS E SERVIÇOS DE TESOURARIA NOS TRIBUNAIS DO TRABALHO. 1 — CUSTAS E MULTAS. EXECUÇÕES. 2 — SERVIÇOS DE TESOURARIA. 2.1 — Tribunais com Tesouraria e Tribunais sem Tesouraria. 2.2 — Livros de Tesouraria. Espécies. Fim a que se destinam. Verificação. 2.3 — Contagem dos processos. Exame da conta e actos posteriores. Visto fiscal. 2.4 — Dotações orçamentais. 2.5 — Balancete. 2.6 — Processo de prestação de contas. 2.7 — Diversos. VOLUME II : ORGANIZAÇÃO JUDICIAL DO TERRITÓRIO. 1 - CATEGORIAS DE TRIBUNAIS. 2 - TRIBUNAIS PORTUGUESES. ORGANIGRAMA. 3 - DESENVOLVIMENTO. A — Tribunal Constitucional. a — Considerações gerais. b — Quadro de competências. c — Espécies e formas de inconstitucionalidade. d — Fiscalização da constitucionalidade. e — Outros processos. B — Tribunais Judiciais ou Comuns. 1 — Primeira Instância. a — Tribunais de competência genérica. b — Tribunais de competência especializada. Tribunais Cíveis. Tribunais Criminais. Tribunais de Instrução Criminal. Tribunais de Família. Tribunais de Menores. Tribunais do Trabalho. Tribunais de Execução das Penas. c — Tribunais de competência específica. II — Segunda Instância : Tribunais da Relação. III — Ultima Instância : Supremo Tribunal de Justiça. C — Outros Tribunais. Tribunais Militares. Tribunais Administrativos e Fiscais. Tribunal de Contas. Tribunais Marítimos. Tribunais Arbitrais. OS INTERESSES DA FAZENDA NACIONAL. 1 - Considerações gerais. 2 - Bens e valores apreendidos. Sua guarda e destino. 3 - Custas e multas. Execuções. 4 - Créditos da Fazenda Nacional. Sua reclamação. 5 - SISA e Imposto sobre as Sucessões e Doações. O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS SERVIÇOS DE SECRETARIA E TESOURARIA. 1 - Livros do Ministério Público. 2 - Arquivos do Ministério Público. 3 - Contagem dos processos. Exame da conta e actos posteriores. 4 - As dotações orçamentais. Casos de verificação obrigatória pelo Ministério Público. Processo de prestação de contas. 5 - Serviços específicos de tesouraria. A) Livros. B) Balancete. O PROVEDOR DE JUSTIÇA. 1 - Considerações gerais. 2 - Definição do seu estatuto. 3 - Forma de intervenção do Provedor de Justiça. 4 - Competência. 5 - Processo. A ALTA AUTORIDADE. 1 - Considerações gerais. 2 - Definição do seu estatuto. 3 - Forma de intervenção da Alta Autoridade. 4 - Competência. 5 - Processo. LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIOS. 1 - Liquidação em benefício de sócios. 1.1 - Considerações gerais. 1.2 - Processos de liquidação. 1.3 - Fases da liquidação. 1.4 - Tribunal competente. 1.5 - Prazo para a liquidaçâo. 1.6 - Dispensa de liquidação. 2 - Liquidação em benefício do Estado. 2.1 - Herança jacente. Noção geral. 2.2 - Herança vaga. Aquisição da herança pelo Estado. 2.3 - Marcha do processo de aquisição de herança vaga. 2.4 - Prescrição de bens abandonados. 2.5 - Comunicação das decisões finais. 3 - Liquidação em benefício de credores. 3.1 - Falência. 3.1.1 - Considerações gerais. Indices de declaração falência. 3.1.2 - O processo de falência, Quadro geral. 3.1.3 - Procedimento cível. Fases. 3.1.3.1 - Fase preventiva da falência. a) Apresentação para convocação de credores. b) Tramitação processual. 3.1.3.2 - Fase declarativa da falência. a) Por apresentação do próprio comerciante. b) A requerimento de qualquer credor. c) A requerimento do M. P.. 3.1.3.3 - Fase suspensiva da falência. a) Proposta de concordata da iniciativa falido. b) Requerimento para concordata acordo da iniciativa dos credores administrador da falência. 3.1.3.4 - Fase executiva da falência. a) Determinação do passivo. b) Liquidação do activo. c) Pagamento. 3,1.3.5 - Efeitos da falência. Valor dos carlos pelo falido. a) Inibição do falido. b) Interesses dos credores. c) Valor dos actos praticados pelo falido. 3.1.4 - Procedimento criminal. 3.1.4.1 - Clasisificação da falência. 3.1.4.2 - Instrução para a indiciação do falido. 3.2 - Insolvência civil. LEGISLAÇÃO : Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro. Portaria n.º 642/83, de 1 de Junho. Dec.-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho. Dec.-Lei n.º 783/76, de 18 de Outubro. Dec.-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril. Dec.-Lei n.º 374/84, de 29 de Novembro. Dec.-Lei n.º 48051, de 21 de Novembro de 1967. Dec.-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho. Dec.-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio. Dec.-Lei n.º 243/84, de 17 de Julho. Lei n.º 81/77, de 22 de Novembro. Lei n.º 10/78, de 2 de Março. Dec.-Lei n.º 369/83, de 6 de Outubro. Dec.-Reg. n.º 3/84, de 12 de Janeiro. Dec.-Lei n.º 370/83, de 6 de Outubro. Dec.-Lei n.º 371/83, de 6 de Outubro. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS — Alterações a diplomas citados no texto.