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Analítico de Periódico
PP - 5


PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Secção Social, 13/03/2002
Nulidade de acórdão; execução de sentença; reintegração de trabalhador; trabalho igual; salário igual; abuso de direito
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.41n.492(Dez.2002), p.1725-1746
Recurso n.º 1964/2001.


DIREITO DO TRABALHO / Portugal, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO / Portugal, EXECUÇÃO DA SENTENÇA / Portugal, SALÁRIO / Portugal, DIREITOS DOS TRABALHADORES / Portugal

I. O artigo 72.º, do C.P.T. de (1981), impõe a arguição das nulidades da sentença logo no requerimento de interposição do recurso, não bastando a simples referência, nas alegações, a qualquer nulidade de que a sentença eventualmente enferme. II. Na execução de sentença que ordenou a reintegração do trabalhador está em causa determinar se o mesmo foi ou não reintegrado com a categoria a que tem direito, nos termos da sentença, e não saber se essa reintegração importa ou não a violação do princípio constitucional «trabalho igual, salário igual», apreciação esta que cabe em processo dec!arativo próprio. III. Não consubstancia abuso de direito a reintegração do exequente pela executada no escalão que tinha à data do despedimento dec!arado ilícito, provado que está nos autos que a sua progressão na carreira estava dependente do resultado de processos de avaliação do mérito do seu desempenho, realizados anualmente de acordo com regras definidas, a que o mesmo não foi submetido.