Analítico de Periódico PP - 29 | |
PINTO, Miguel Silva Harmonização do IVA na União Europeia : um instrumento ou um obstáculo para o bom funcionamento do mercado interno / Miguel Silva Pinto Ciência e Técnica Fiscal, Lisboa, n.427(Jan.-Dez.2011), p.11-72 DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO FISCAL, HARMONIZAÇÃO FISCAL, IVA, FRAUDE FISCAL, MERCADO ÚNICO EUROPEU, LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, UNIÃO ADUANEIRA, INTEGRAÇÃO ECONÓMICA COMUNITÁRIA, TRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVAS Prefácio. Introdução. CAPÍTULO 1 - Cronologia do IVA passo a passo. 1.1 - O caminho para a integração económica. 1.2 - A evolução do sistema comum do IVA. 1.2.1 - As disposições fiscais do Tratado CEE. 1.2.2 - A primeira etapa da harmonização do IVA - A criação de um sistema comum. 1.2.3 - A segunda etapa da harmonização do IVA - construir uma base tributável comum. 1.2.4 - A terceira etapa de harmonização do IVA - a abolição das fronteiras fiscais. 1.3 - Conclusão deste capítulo. CAPÍTULO 2 - Uma análise crítica do regime transitório. 2.1 - A mudança para a nova estratégia IVA. 2.2 - A complexidade do sistema. 2.3 - A falta de neutralidade e as distorções da concorrência. 2.4 - Taxas de IVA. 2.5 - Conclusão deste capítulo. CAPÍTULO 3 - A fraude ao IVA. 3.1 - A fraude do operador fictício - os abusos ao regime transitório. 3.2 - A estratégia europeia coordenada para melhorar a luta contra a fraude ao IVA. 3.3 - O intercâmbio de informações entre autoridades fiscais - a melhor solução para combater a fraude ao IVA? 3.4 - Abusos por quem comete fraude versus abusos por parte das autoridades - o Tribunal Europeu intervém. 3.5 - Identificando os elos mais fracos do sistema IVA. 3.6 - Conclusão deste capítulo. CAPÍTULO 4 - Poderá um mix de soluções, antigas e recentes, colocar o IVA no caminho certo? 4.1 - Será a igualdade de tratamento entre transações nacionais e intracomunitárias compatível com a tributação do consumo no destino? 4.2 - Poderão a consistência e a neutralidade do sistema do IVA ser alcançadas sem colocar em risco as necessidades orçamentais dos Estados-Membros? 4.3 - Como libertar os sujeitos passivos de IVA do excesso de obrigações fiscais sem aumentar a exposição do sistema à fraude? CAPÍTULO 5 - Conclusões finais. |