Analítico de Periódico PP - 30 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Pleno da 1.ª Secção, 30/04/1997 Quem vence un concurso para a escolha de funcionários a nomear : o primeiro classificado ou, em conjunto, todos os que ficam em condições de ser nomeados? / anotado por Pedro Gonçalves Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.6(Nov.-Dez.1997), p.13-22 a 2 colns. Processo n.º 30263. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONCURSO PÚBLICO / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal, CLASSIFICAÇÃO / Portugal I - Em recurso contencioso de anulação, a legitimidade activa afere-se pelo interesse na anulação do acto impugnado, nos termos do art. 46.º, n.º 1, do RSTA, por força do disposto no art. 24.º, alínea. b), da LPTA, e considerando o disposto no art. 268.º, n.º 4, da CRP. II - Terá interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida pelos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoque a titularidade no seu património jurídico de um interesse legalmente protegido susceptível de ter sido lesado com a prática do acto, retirando da anulação pretendida uma qualquer utilidade ou vantagem dignas de tutela jurisdicional. III - O candidato que, em concurso interno de acesso para provimento em dois lugares do quadro, foi, na lista de classificação e graduação final, graduado em 2.º lugar com 19 valores, em igualdade de classificação com o 1.º graduado, não tem legitimidade para impugnar o acto administrativo consequente a tal lista, com fundamento em ilegalidades que imputa à lista final de classificação e graduação. |