Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 30


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.1.ª Secção, 27/01/2011
Art. 100.º, n.º 2, do CPTA : mera faculdade ou ónus de impugnação? / anotado por Mário Aroso de Almeida
Cadernos de Justiça Administrativa, Braga, n.90(Out.-Dez.2011), p.45-55 a 2 colns.
Processo n.º 850/10.


CONTRATO ADMINISTRATIVO / Portugal, CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS / Portugal, ADJUDICAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO / Portugal, CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO / Portugal

I - O prazo de um mês, previsto no artigo 101.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aplica-se a todos os casos de impugnação, previstos no artigo anterior. II - Nos termos desse artigo 101.º, ocorre a excepção de caducidade do direito de accionar acto contido em documento conformador do concurso, se a interessada não exercer esse direito no referido prazo de um mês, contado da data em que teve conhecimento de tal documento. III - A falta de tempestiva impugnação directa de peça do concurso, designadamente do Programa do Concurso, obsta a que o concorrente interessado venha a impugnar, com fundamento em ilegalidade de disposição contida nessa mesma peça concursal, o acto final de adjudicação, que deu aplicação concreta a tal disposição.