Analítico de Periódico PP - 40 | |
ARAGÃO, Maria Alexandra Presente e futuro da AIA em Portugal : notas sobre uma reforma anunciada / Maria Alexandra Aragão, José Eduardo Figueiredo Dias, Maria Ana Barradas RevCEDOUA, Coimbra, a.1n.2(1998), p.89-110 DIREITO DO AMBIENTE / Portugal, IMPACTO AMBIENTAL / Portugal, PROTECÇÃO DO AMBIENTE / Portugal, DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS / Portugal O regime legal de avaliação de impacte ambiental português deverá vir a sofrer modificações importantes, nomeadamente em virtude da directiva comunitária relativa a esta matéria - Directiva 97/11/CE - que obriga o Estado português a proceder a tais modificações até Março de 1999. No presente artigo os autores analisam alguns dos aspectos mais controvertidos do regime de AIA em termos teórico-práticos, temas que serão previsivelmente modificados pelo legislador nacional. Nesta linha, estudam-se questões fundamentais, que a adopção de uma ova concepção de procedimento de AIA, uma mais clara definição do âmbito de AIA, um novo esquema procedimental no qual se realçará o papel de consulta pública, a previsível e desejável maior força jurídica a atribuir à decisão de AIA e ainda a matéria de fiscalização e das sanções aos comportamentos contrários aos de AIA. Estes temas são abordados numa perspectiva crítica ao regime legal actualmente em vigor e tendo sempre em conta as alterações que provavelmente serão consagradas naquilo que constitui uma "reforma anunciada". I - Introdução. II - A revisão do quadro legal da AIA. III - Questões fundamentais e propostas de revisão. 1. Uma nova concepção do procedimento de AIA. 2. A definição do âmbito da AIA. 2.1. A cláusula geral. 2.2. As listas anexas. 2.3. Relação entre a cláusula geral e as listas. a) O dever de transpor a cláusula geral. b) A vinculatividade das listas para o legislador nacional. c) A dispensa de AIA para certos projectos. d) A inclusão nas listas nacionais de projectos não previstos na Directiva. e) As dúvidas quanto ao âmbito da AIA. 3. Um novo esquema procedimental. a) A definição do âmbito do EIA. b) O procedimento faseado. c) A estrutura orgânica do procedimento. d) A AIA como componente do procedimento de licenciamento sectorial dos projectos. 4. A consulta pública. 4.1. Publicidade. 4.2. Publicitação. 4.3. Participação. 4.4. Relevância da informação e participação do público. 5. Força jurídica da decisão de AIA. a) A solução técnico-jurídica: exigência de parecer conforme favorável. b) O Ministério do Ambiente no princípio da linha do licenciamento das actividades económicas. c) Sentidos possíveis da decisão. d) Nulidade dos actos praticados em sentido contrário à decisão de AIA. e) Sentido do acto tácito: deferimento ou indeferimento? 6. Fiscalização e sanções. 6.1. Fiscalização. 6.2. Sancionamento. a) Montantes das coimas. b) Sanções acessórias. c) Pós-avaliação. |