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Monografia
2267DAb 17


GOMES, Carla Amado
Risco e modificação do acto autorizativo concretizador de deveres de protecção do ambiente / Carla Amado Gomes.- Coimbra : Coimbra Editora, 2007.- 820p. ; 23 cm
Dissertação de doutoramento.
ISBN 978-972-32-1536-6 (Brochado) : Compra


DIREITO DO AMBIENTE / Portugal , PROTECÇÃO DO AMBIENTE / Portugal , DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal , ACTO ADMINISTRATIVO / Portugal , JURISPRUDÊNCIA / Portugal

Nota prévia. Introdução. PARTE I: DIREITO AO AMBIENTE OU DEVER DE PROTECÇÃO DO AMBIENTE? Capítulo I – O(s) sentidos do direito ao ambiente. 0. Preliminares. 1. O dlreito ou ambiente no âmbito do Direito lnternacional Público. 1.1. Ambiente, qualidade de vida e descnvolvimento (sustentado): de Estocolmo ao Rio. 1.2. Direito ao ambiente: urna fórmula vazia? 2. O direito ao ambiente no âmbito do Direito Comunitário. 2.1. A protecção do ambiente como objectlvo comunitário. 2.2. O direiro ao ambiente: um direito esquecido? 3. O direito ao ambiente no âmbito do Direito Constitucional comparado. 3.1. Itália. 3.2. Alemanha. 3.3. Espanha. 4. O direito ao ambiente no Direito Constitucional português. 4.1. O direito ao ambiente na doutrina e na jurisprudêncIa. 4.2. O nosso sentido para o direito ao ambiente. 4.2.1. O direito ao ambiente é um direito fundamental. 4.2.1.1. Crítica às teses da tutela mediata do arnbiente. 4.2.1.2. O ambiente como objecto de tutela imediata: a) O ambiente como objecto de direitos subjectivos. b) O ambiente como objecto de posições jurídicas complexas. c) O ambiente como objecto de interesses de facto. 4.2.2. A protecção do ambiente é uma tarefa do Estado. 4.2.3. A protecção do ambiente é (também) um dever fundamental. 5. Síntese. Capítulo II – O dever fundamental de protecção do ambiente. 0. Preliminares. 1. O fundamento do dever de protecção do ambiente. 1.1. O imperativo moral de solidariedade intergeracional. 1.2. O princípio da solidariedade na gestão racional de bens ambientais. 2. O(s) objecto(s) e os sujeitos do dever de protecção do ambiente. 2.1. Os bens ambientais naturais corno bens colectivos. 2.1.1. Uso colectivo e direito de propriedade. 2.2. Os interessados no uso e os obrigados à protecção: a) A delimitação jurídica dos usuários. b) A diferenciação jurídica dos obrigados à protecção. 3. A(s) estrutura(s) do dever fundamental de pretecção do ambiente. 3.1. Obrigações de non facere. 3.2. Obrigações de pati. 3.3. Obrigações de facere. 3.4. Características estruturais do dever fundamental de protacção do ambiente. 4. O regime do dever fundamental de protecção do ambiente. 4.1. O princípio da universalidade. 4.2. O princípio da igualdade. 4.3. O princípio da proporcionalidade. 4.4. O princípio da reserva de lei. 4.4.1. As compressões do princípio da reserva de lei: a) Externas: a plurilocalização de emissões normativas. b) lnternas: a abertura à discricionaridade administrativa. 4.4.1.1. O princípio da determinabilidade da lei. 4.4.1.1.1. Determinabilidade, discricionaridade e técnica - remissão. 5. Síntese. PARTE II: A PREVENÇÃO DO RISCO AMBIENTAL. Capítulo I – Do perigo ao risco. 0. Preliminares. 1. Perigo, risco e risco residual. 1.1. A probabilidade de ocorrência do evento. 1.2. O potencial lesivo do evento. 2. Riscos públlcos e risco ambiental. 2.1. As características do risco ambiental. 3. Da defesa contra perigos à antecipação de riscos. 3.1. A prevenção do perigo corno tarefa do Estado. 3.2. A emergência do "princípio da precaução". 3.2.1. As origens do princípio: o Vorsorgegrundsatz. 3.2.2. A apropriação internacional da ideia de antecipação de riscos: da prevenção à precaução. a) A fluidez do conceito de precaução. b) A consagração da noção de prevenção. 3.2.2.1. A inclusão do "princípio" no Tratado de Roma. a) As interferências da precaução com o sistema comunitário. b) A reacção jurisprudencial à precaução. c) A Comunicação da Comissão sobre o princípio da precaução, de 2 de Fevereiro de 2000. d) A rarefacção da precaução na prevenção. 3.2.2.2. A questão da precaução no seio da Organização Mundial do Comércio. a) A Beef Hormone dispute. b) O princípio da precaução face à liberdade de comércio. 3.2.3. A difusão pelos ordenamentos internos. 3.2.3.1. Austrália. 3.2.3.2. França. 3.2.3.3. Estados-Unidos da América. 3.2.3.4. Portugal. 4. O sentido da precaução no quadro do Estado de Direito democrático. 4.1. Os riscos da precaução. 4,1.1. O risco do risco-zero. 4.1.2. O risco da ausência de ponderação de interesses. 4.1.3. O risco da aplicação automática. 4.1.4. O risco da diluição da responsabilidade individual. 4.2. Os imperativos da prevenção. 4.2.1. O imperativo de debate público sobre o risco. 4.2.2. O imperarivo da fixação dos níveis de risco aceitáveis. 4.2.2.1. O problema do risco residual. 4.2.3. O imperativo de incorporação da ciência no procedimento de tomada de decisões em cenários de incerteza. 4.2.4. O imperativo da inversão do ónus da prova a cargo do potencial agente criador de risco. 4.2.5. O imperativo de proporcionalidade como limite interno da validade da declsão sobre o risco. 4.3. A final, sobre a significado da precaução. 5. Síntese. Capítulo II – Risco, ciência e técnica no procedimento autorizativo. 0, Preliminares. 1. A necessidade de dinamização da protecção dos direitos fundamentais em face do desenvolvimento técnico-científico. 1.1. Estado de bem-estar e investigação científica. 1.2. A segurança como limite do progresso científico: o relevo da técnica como solução de minimização do risco. 1.3. A reserva de competência parlamentar na fixação dos pressupostos da decisão sobre riscos vitais. 2. A incorporação da ciência e da técnica no procedimento de tomada de decisões em cenários de incerteza. 2.1. A intervenção de peritos no procedimento. 2.1.1. A privatização de subprocedimentos. 2.2. A remissão para normas técnicas. 2.2.1. Das leges artis às melhores técnicas disponíveis. 2.2.2. A falsa questão da "dlscricionaridade técnica". 2.3. A perda de determinabilidade da lei. 2.3.1. As compensações. 2.3.1.1. Limites internos. a) O princípio ela igualdade. b) O princípio da proporcionalidade. 2.3.1.2. Limites externos. a) O reforço da transparência procedimental. b) O controlo jurisdicional da plausibilidade da decisão. 3. As fases do procedimento de tornada de decisões em cenários de incerteza. 3.1. A avaliação do risco. 3.1.1. Avaliação de perigos ou avaliação de riscos? 3.2. A gestão de risco. 3.2.1. A definição dos termos de desenvolvimento da actividade autorizada. 3.2.2. A cessação da actividade autorizada. 3.3. A revisibilidade do acto autorizado - revisão. 4. Síntese. PARTE III: A MODIFICAÇÃO DO ACTO AUTORIZATIVO CONFORMADOR DE DEVERES DE PROTECÇÃO DO AMBIENTE EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DE NOVAS CIRCUNSTÂNCIAS DE RISCO. Capítulo I – A autorização como instrumento de prevenção do risco. 0. Preliminares. 1. A autorização no contexto do Estado liberal. 2. A refundação do conceito de autorização. 3. A autorização como instrumento de ponderação administrativa na conformação dinâmica de deveres de protecção do ambiente. 3.1. Multiplicidade e mutabilidade dos interesses em conflito. 3.1.1. A complexidade dos procedimentos autorizativos. 3.1.1.1. O défice de eficiência dos procedimentos autorizativos ambientais: um mal necessário? 3.1.1.2. A participação pública na formação das decisões autorizativas ambientais como elemento essencial de validade procedimental. 3.1.2. A precarização das autorizações administrativas ambientais. 3.1.2.1. A intrínseca "provisoriedade" - ponto de ordem e remissão parcial. 3.1.2.2. A imposição de termos de validade. 3.1.2.3. As consequências do não cumprimento de modos. 3.2. Imperativo de ponderação e valoração positiva do silêncio. 4. Síntese. Capítulo II – Risco e modificação do acto autorizativo. 0. Preliminares. 1. Um príncipio de estabilidade do acto administrativo. 1.1. A figura dos actos constitutivos de direitos. 1.2. A impossibilidade de revogação unilateral de actos constitutivos de direirtos válidos. 1.3. Ultraprotecção dos particulares ou protecção equilibrada do interesse público com respeito pela confiança investida pelo particular? 2. .... e um príncipio de instabilidade do contrato administrativo. 2.1. O abandono do dogma da imutabilidade do contrato: a emergência do poder de modificação unilateral no domínio dos contratos administrativos. 3.2. O despertar da nação de alteração das circunstâncias sob a veste da teoria da imprevisão. 3. A revisão do acto autorizativo emitido num quadro de incerteza. 3.1. A equivalência entre as formas de acto e o contrato. 3.2. A teoria da imprevisão aplicada a actos autorizativos ambientais. 3.2.1. A insuficiência da caducidade. 3.2.2. A subtracção ao regime do artigo 141.º do CPA. 3.2.3. O fundamento do instituto da revisão: a cláusula rebus sic stantibus. 3.2.2.1. Algumas notas para a construção de um regime da revisão de actos administrativos. 3.2.2.2. Em especial, os limites ao poder de revisão. 3.3. O controlo jurisdicional da revisão do acto autorizativo. 4. Síntese. Considerações finais.