Monografia
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NEVES, João do Couto, e outro Edificações urbanas : parte III - disciplina dos construtores e das construções : licenciamento de obras / Joäo do Couto Neves, José B. Falcäo Ribeiro.- 2.ed. rev. e anot.- [S.l.] : J. do C. Neves, J. B. F. Ribeiro, 1972.- 470,[2]p. ; 25 cm + 1 adenda (Brochado) : Compra DIREITO DO URBANISMO / Portugal, EDIFICAÇÕES URBANAS / Portugal, CONSTRUÇÃO / Portugal CAPÍTULO I : § 1.º — Decreto-Lei n.º 582/70, de 24/11 — Regulamenta a actividade da indústria de Construção Civil nas Obras Particulares. § 2.º — Portaria n.º 351/71, de 30/6 — Aprova o Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil. CAPÍTULO II : § 1.º — Decreto-Lei n.º 166/70, de 15/4 — Procede à reforma do processo de licenciamento municipal de obras particulares. § 2.º — Decreto-Lei n.° 46672, de 29/11/1965 — Concede às autoridades administrativas responsáveis os meios legais que as habilitem a exercer eficiente intervenção nas operações de loteamento urbano. § 3.º — Decreto-Lei n.º 278/71, de 23/6 — Impõe a expropriação dos prédios construídos clandestinamente que sejam poupados à demolição, por motivo de interesse social, desde que apresentem condições minimas de segurança e habitabilidade. § 4.º — Decreto-Lei n.º 61/70, de 24/2 — Promulga o Regulamento da Indústria Hoteleira e similar — artigos 1.º a 34.º (com anotações). § 5.º — Circulares da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, do Ministério do Interior — n.°s A-40/70, de 24/4/70; A-102/70, de 21/12/70; A-4/71, de 19/1/71, e A-52/71, de 18/9/71. § 6.º — Sugestões de modelos de impressos destinados à efectivação de certos actos relacionados com o licenciamento de obras particulares. CAPÍTULO III - Decreto-Lei n.º 576/70, de 24/11 — Define a política dos solos tendente a diminuir o custo dos terrenos para construção. CAPÍTULO IV - § 1.º — Decreto-Lei n.º 13/71, de 23/1 — Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da J. A. E. (licenciamento de obras particulares) . § 2.º — Portaria n.º 114/71, de 1/3 — Aprova o regulamento do licenciamento de obras particulares a conceder pela J. A. E. CAPITULO V - Artigos 1414.º a 1438.º do Código Civil — Regime Jurídico da Propriedade Horizontal. CAPÍTULO VI - § 1.º — Tabela B anexa ao Código Administrativo (redacção do Decreto-Lei n.º 49438, de 11/12/1969) — Taxas por licenciamento de Obras. § 2.º — Decreto-Lei n.º 48322, de 6/4/1968 — Permite a actualização das taxas a cobrar pela retribuição de serviços sanitários. Portaria n.º 23 298, de 6/4/1968, e alterações introduzidas pela Portaria n.º 23707, de 13/11/1968 — Fixa as taxas a cobrar pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência. CAPÍTULO VII - Indice alfabético e remissivo do Regulamento-Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei n.º 38 382). CAPÍTULO VIII - Índice alfabético e remissivo de Legislação, Jurisprudência e de Doutrina, acerca de edificações urbanas, publicadas posteriormente a 1964, e outras correlacionadas. |