Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 5


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Administrativo, 21/09/2000
Procedimento disciplinar; prescrição do procedimento disciplinar
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.40n.472(Abr.2001), p.558-570
Proc.º 33172.


DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, PRESCRIÇÃO / Portugal

I - O procedimento disciplinar prescreve se não for instaurado no prazo de três meses após o conhecimento da falta por banda do dirigente máximo do serviço. I I- A instauração de processo de averiguações suspende o prazo prescricional, se ocorrer dentro do prazo de três meses após o conhecimento da mera materialidade da infracção. III - Quando a notícia da infracção contenha elementos suficientes para conhecer a significação anti-jurídico disciplinar dos factos o prazo de três meses conta-se a partir do recebimento da denúncia pelo dirigente máximo do serviço.