Analítico de Periódico PP - 5 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Contencioso Administrativo, 21/09/2000 Procedimento disciplinar; prescrição do procedimento disciplinar Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Rio de Mouro, a.40n.472(Abr.2001), p.558-570 Proc.º 33172. DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, PROCESSO DISCIPLINAR / Portugal, PRESCRIÇÃO / Portugal I - O procedimento disciplinar prescreve se não for instaurado no prazo de três meses após o conhecimento da falta por banda do dirigente máximo do serviço. I I- A instauração de processo de averiguações suspende o prazo prescricional, se ocorrer dentro do prazo de três meses após o conhecimento da mera materialidade da infracção. III - Quando a notícia da infracção contenha elementos suficientes para conhecer a significação anti-jurídico disciplinar dos factos o prazo de três meses conta-se a partir do recebimento da denúncia pelo dirigente máximo do serviço. |