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Monografia
1297DCv 34


FERREIRA, Durval
Negócio jurídico condicional : Os motivos atípicos e a unidade do sistema jurídico na prova e interpretação da 'declaração'-'negocial' : pessoas colectivas públicas / Durval Ferreira.- Coimbra : Almedina, 1998.- 231p. ; 23 cm
ISBN 972-40-1091-0 (Brochado) : Compra


DIREITO CIVIL, NEGÓCIO JURÍDICO

TÍTULO I - Aspectos gerais. Capítulo I - Introdução ao negócio condicional. Capítulo II - Negócio condicional. Cláusula condicional. Condição. Capítulo III - Condições suspensivas. Condições resolutivas. TÍTULO II - Osmose do negócio condicional e do negócio «como se» celebrado puro. Capítulo I — Parte geral. Capítulo II — A sua aplicação genérica. TÍTULO III - Os motivos Típicos e Atípicos na sua irrelevância ou relevância. Capítulo I — Regras gerais. Secção I — Razões das (ditas) regras gerais. Secção II — As «regras» referidas, na vertente de presunção, liberação ou inversão do ónus da prova. Capítulo II - Consequências das regras de relevância ou irrelevância dos motivos (típicos ou atípicos). Secção I — Necessidade de emissão duma declaração (negocial) com um sentido comunicativo dum querer vinculativo final. Secção II — Declaração (negocial) final principal — que põe o acordo de pé — As estipulações adicionais ou contrárias — A sua aplicação ao negócio-condicional. A condição inserida (e como) na declaração (negocial) principal. Secção III — Impugnação, por via indirecta e invalidante, da declaração «negocial», com base em desarmonia entre a vontade real e o sentido comunicativo-negocial da «declaração-negocial» emitida. Subsecção I — O art. 236.º do C. Civil. Subsecção II — O art. 239.º (prova testemunhal) do C. Civil. Secção IV — A adequação e suficiência do juízo volitivo e da sua declaração negocial. Subsecção I — O ónus de bem pensar e de bem declarar (em toda a extensão). Subsecção II — O art. 42.º do Cód. do Notariado. Subsecção III — A presunção (legal) de que se pensou e declarou bem; com interesse e concausalidade; na extensão do declarado (só o declarado, todo o declado, e nada mais do que o declarado). Subsecção IV— A «garantia» na escolha e emissão da proposição-comunicativa da declaração-negocial. O «ter-se», ou «haver-se» por «não escrito», «não produzir qualquer efeito», «sem embargo do declarado». Subsecção V — Os motivos atípicos na selecção da declaração. TÍTULO IV - A Causa do negócio jurídico. Capítulo I — Aspectos gerais e Desenvolvimento histórico. Secção I — A (relativa) atomização, em novas categorias jurídicas, da causa do negócio. Secção II — A relevância dos motivos típicos e atípicos, integrados na declaração negocial, no «condicionamento» e produção de efeitos jurídicos correspondentes (objecto). Secção III — O condicionamento do objecto do negócio, por motivos atípicos declarados, e as presunções legais do seu interesse e concausalidade. Secção IV— A presunção «do interesse» do motivo atípico declarado e como declarado; bem como da sua concausalidade, determinante e necessária de efeitos negociais. TÍTULO V - Prova e Interpretação do Negócio Jurídico. Capítulo I — Prova e interpretação da «declaração» (negocial), do seu corpus e do seu animus: como instrumento de comunicação de juízos volitivos negociais. Secção I — Princípios gerais. Subsecção I — O art. 888.º do C. Civil (coisas não determinadas. Preço fixado por unidade). Capítulo II — O alcance da prova documental e das presunções legais concomitantes. Capítulo III — A interpretação da declaração-«negocial», como determinação do seu objecto, ou regime jurídico, de lex privata criada (objecto, stricto senso). Secção I — Princípios gerais. Secção II — Interpretação de escrituras públicas. Secção III — O grau de consciência do conteúdo e da extensão vinculativa (jurídica) do juízo volitivo negocial. Secção IV — Na interpretação não se trata de «reconstituir» o negócio. Nem de avaliar da sensatez ou da razoabilidade do regime criado. Capítulo IV — Delimitação do objecto do negócio e da sua interpretação, pela unidade do sistema jurídico. Secção I — Razões substantivas. Secção II — A independência, imparcialidade, segurança e celeridade da Justiça. O risco da incompleição do negócio cabe às partes contraentes. Capítulo V — A interpretação (stricto senso) do negócio. Sua extensão e figuras afins. Secção I — A integração supletiva: Pela lei e pelo julgador. Secção II — A inexigibilidade (e imperfeição) de que as partes devam declarar o efeito suspensivo ou resolutivo da condição. Secção III — Os juízos volitivos negociais próprios e os tautológicos — Os juízos meramente representativos (de avaliação, ilação, intenção, uso ou ciência) — O silogismo volitivo: ou, os diversos silogismos volitivos integrados. Secção IV — Finalização da interpretação (da actividade hermenêutica). Subsecção I — Os juízos volitivos «claros» e «precisos». Subsecção II - Fim da interpretação e da fixação do objecto (regime criado): in claris non fit interpretatio. Subsecção III — Extemporaneidade de juízos de razoabilidade ou sensatez - A imparcilidade da Justiça — A distribuição do risco da imperfeição declarativa. Capítulo VI — A simulação. Secção I — A Reserva mental inocente. Subsecção I — A relevância invalidante de (eventual) falta de «causa típica», na reserva mental inocente. TÍTULO VI - Negócio Condicional. Capítulo I — Definição, prova e presunções (abstracção) do negócio condicional. Secção I — Definição do negócio condicional. Secção II — Prova do negócio condicional. Secção III — Presunção (liberação ou inversão do ónus da prova), ou abstracção, da causalidade determinante e necessária do interesse do facto futuro e incerto. Capitulo II — Estrutura do negócio condicional. Capitulo III — Negócio condicional e Erro. Capítulo IV — A condição. Secção I — Facto futuro e incerto. Termo. Secção II — Factos passados ou presentes. Secção III — Factos relativos aos elementos típicos do negócio ou suas qualidades. Secção IV — Condição potestativa de «puro querer». Secção V — Classificação das condições. Subsecção I — Condições suspensivas e resolutivas. Subsecção II — Condições causais, potestativas e mistas. Subsecção III — Condições impróprias. Subsecção IV — Condições impossíveis, ilícitas e arbitrárias. Secção VI — Verificação e frustração da condição. Capítulo V — Negócios incondicionáveis. Capítulo VI — Efeitos do negócio condicional. Secção I — Princípios gerais. Secção II — Os poderes ou direitos da parte expectante. Secção III — Conteúdo do poder ou direito da parte expectante — na pendência da condição. Secção IV — A retroactividade da verificação da condução. Secção V — Regime da retroactividade. Secção VI — A posse. TÍTULO VII - Pessoas Colectivas Publicas. Capítulo I — Celebração de negócios de gestão privada. Capítulo II — Formação e interpretação da vontade da pessoa colectiva. Capítulo III - A «simpatia» dos negócios condicionais» na gestão privada das pessoas colectivas públicas. TÍTULO VIII - Negócio Modal. Capítulo I — Definição. Capitulo II — Estrutura e regime. Capitulo III — Opção entre modo e condição em caso de dúvida.