Biblioteca TACL


Analítico de Periódico
PP - 40


PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo.Contencioso Administrativo, 13/05/2003
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo : processo 01580/02 / [comentário de] Maria José Castanheira Neves
RevCEDOUA, Coimbra, a.5n.10(2002), p.119-128


DIREITO DO URBANISMO / Portugal, LICENCIAMENTO DE OBRAS / Portugal, OBRA PARTICULAR / Portugal, DEMOLIÇÃO / Portugal, JURISPRUDÊNCIA / Portugal

ACÓRDÃO : Deferido o pedido de licenciamento de determinadas obras particulares, sob certa condição, e não cumprida esta, o acto que vem a decretar a demolição das mesmas não é acto de execução daquele primeiro. ANOTAÇÃO : I. Como se sabe, o artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo prescreve que os actos administrativos podem ser sujeitos a condição, termo ou modo, desde que não sejam contrários à lei ou ao fim a que o acto de destina. II. No acto de licenciamento objecto do presente acórdão foram apostas as seguintes condições. III. Caso fosse considerada necessária a autorização dos condóminos, a sua apresentação seria exigível na fase do saneamento do procedimento. IV. No que respeita à outra condição aposta ao licenciamento.